TJRJ - 0817327-68.2024.8.19.0004
1ª instância - 4ª Vara Civel da Regional de Alcantara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:58
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/09/2025 23:59.
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27/08/2025 01:51
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO BERTOLINI NASSIF em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 01:51
Decorrido prazo de ELIAS MIRANDA em 26/08/2025 23:59.
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21/08/2025 01:54
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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21/08/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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20/08/2025 03:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/08/2025 23:59.
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18/08/2025 00:00
Intimação
Id.217326250 - Às partes sobre a nova data agendada para a perícia e solicitações da perit -
15/08/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 16:24
Ato ordinatório praticado
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14/08/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 01:09
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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19/07/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 18:22
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 18:22
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 18:21
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 18:21
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 01:36
Decorrido prazo de GABRIELA GRACA SUARES PINTO em 14/04/2025 23:59.
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13/04/2025 00:23
Decorrido prazo de GABRIELA GRACA SUARES PINTO em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 19:44
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 01:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/04/2025 23:59.
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28/03/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 14:40
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 11:03
Juntada de Petição de informação de pagamento
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14/03/2025 17:39
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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11/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 10:16
Conclusos para despacho
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05/03/2025 23:15
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 01:27
Decorrido prazo de GABRIELA GRACA SUARES PINTO em 12/02/2025 23:59.
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17/12/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 14:29
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 16:12
Juntada de Petição de contestação
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12/12/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 21:46
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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29/11/2024 21:46
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 4ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo: 0817327-68.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIAS MIRANDA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 1.
Defiro a gratuidade de justiça à parte autora. 2.
Designo perícia médica a fim de que seja atestada a incapacidade da parte autora, bem como a correlação entre a alegada incapacidade e o acidente de trabalho.
Nomeio perito GABRIELA GRAÇA SUARES PINTO, com formação específica em Ortopedia/Traumatologia, observadas as regras do art. 156 do CPC, o qual pode ser contatado pelo e-mail [email protected] tel. 98879-4768.
Intime-se o nomeado para dizer se aceita o encargo, no prazo de 5 dias, apresentando ainda o seu currículo resumido, na forma do artigo 465, § 2º, do CPC, advertindo-o que se trata de perícia a ser custeada pelo Instituto Nacional do Seguro Social.
O Sr.
Perito deverá indicar o local para a realização do exame, se for o caso, conforme previsto no art. 474 do CPC, cientificando-se as partes.
Cientes as partes da nomeação, venham os quesitos e indicação de eventuais assistentes técnicos, no prazo de 15 dias (CPC, art. 465, § 1º).
Fixo o prazo de 30 dias para a entrega do laudo, após a retirada dos autos pelo expert, devendo antes ser intimado o INSS para que deposite, no prazo de 30 dias, os honorários periciais no valor de 01 (um) salário mínimo, em cumprimento ao que determina o Art. 8º, § 2º, da Lei n.º 8.620/1993 e do Art. 13 da Resolução n.º 03/2011, do Conselho da Magistratura.
O laudo deverá observar os requisitos do artigo 473 do CPC, limitando-se ao esclarecimento das questões fáticas sob análise.
Com a juntada do laudo, as partes sobre ele deverão se manifestar em 15 dias (CPC, art. 477). 3.
Considerando que, pela natureza dos interesses em disputa, a autocomposição revela-se inviável na hipótese, deixo de designar audiência de conciliação, na forma do artigo 334, §4º, II, do NCPC. 4.
Cite(m)-se o(s) réu(s), pessoalmente por meio eletrônico, para que, querendo, ofereça(m) contestação no prazo de 30 dias contados da citação (arts. 335 c/c 183, ambos do NCPC).
São Gonçalo, na data da assinatura digital.
CARLOS EDUARDO IGLESIAS DINIZ Juiz Titular -
27/11/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 14:20
Decisão Interlocutória de Mérito
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27/11/2024 13:56
Conclusos para decisão
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27/11/2024 13:56
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 13:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/11/2024 11:31
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 4ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0817327-68.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIAS MIRANDA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Trata-se de Ação em que a parte autora tem domicílio em Jardim Catarina, bairro abrangido por uma das Varas Regionais de Alcântara, São Gonçalo, nos termos da Lei nº 4513/2005.
Face ao exposto, declino da competência em favor de uma das Varas Cíveis Regionais de Alcântara, competente para tanto.
Remetam-se os autos ao d.
Juízo competente, fazendo-se as anotações necessárias, inclusive com baixa na distribuição.
Intimem-se.
SÃO GONÇALO, 14 de novembro de 2024.
RENATA DE LIMA MACHADO Juiz Titular -
14/11/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 14:38
Declarada incompetência
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29/10/2024 11:03
Conclusos para decisão
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29/10/2024 11:03
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 00:02
Publicado Intimação em 23/08/2024.
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23/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 10:54
Conclusos ao Juiz
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14/08/2024 10:54
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 08:28
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 00:02
Publicado Intimação em 01/07/2024.
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30/06/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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27/06/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 10:33
Conclusos ao Juiz
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26/06/2024 22:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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