TJRJ - 0821080-21.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 11:27
Arquivado Definitivamente
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29/08/2025 11:27
Baixa Definitiva
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29/08/2025 11:26
Juntada de petição
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25/08/2025 10:08
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 00:37
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
18/08/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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14/08/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 12:46
Conclusos ao Juiz
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15/07/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 02:40
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
06/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 16:59
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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02/07/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 15:50
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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18/06/2025 12:20
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 01:13
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0821080-21.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WILKINSON GUILHERME SILVA DOS REIS RÉU: SILVA NETO & DURAO ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME DEFIRO, com base nos art. 854, caput do CPC e art. 52, caput e inc.
IV da lei nº 9.099/95, a penhora de bens do executado, requerida pelo credor.
Protocolei nesta data ordem de indisponibilidade (protocolo nº 20.***.***/8762-09).
Aguardem-se pelo prazo de 10 dias, após voltem conclusos.
Fica (m) o (s) devedor (es) alertados, desde já, de que a apresentação de eventuais Embargos à Execução, que deve se dar nos próprios autos, sem a prévia e integral garantia do juízo, importará no seu não conhecimento.
RIO DE JANEIRO, 13 de junho de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
13/06/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 17:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/06/2025 11:53
Conclusos ao Juiz
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13/06/2025 11:52
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 13:42
Juntada de aviso de recebimento
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29/04/2025 12:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/04/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 13:50
Conclusos para despacho
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12/02/2025 11:21
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 11:21
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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12/02/2025 11:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/01/2025 14:21
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 14:21
Transitado em Julgado em 16/01/2025
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18/12/2024 00:33
Decorrido prazo de WILKINSON GUILHERME SILVA DOS REIS em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:30
Decorrido prazo de SILVA NETO & DURAO ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME em 17/12/2024 23:59.
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03/12/2024 00:54
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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03/12/2024 00:50
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0821080-21.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WILKINSON GUILHERME SILVA DOS REIS RÉU: SILVA NETO & DURAO ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME Homologo, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº. 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de sentença de procedência e havendo depósito voluntário pelo réu, EXPEÇA-SEmandado de pagamento em favor do autor e/ou seu patrono, caso tenha poderes específicos para tal.
Tratando-se de sentença de procedência, não havendo depósito voluntário pelo réu no prazo legal, e havendo requerimento do exequente para o cumprimento definitivo da sentença, nos moldes do art. 524 do CPC; INTIME-SEo devedor, quando não houver a interposição de recurso com efeito suspensivo, para pagamento, com incidência da multa a que se refere o parágrafo 1.º do artigo 523 do Código de Processo Civil; ciente do disposto no §2º do art. 526 do CPC, bem como do disposto no Aviso Conjunto TJ/COJES Nº 15/2016 , ENUNCIADO Nº 13.9.1: “AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA SENTENÇA – INCIDÊNCIA DE MULTA Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicado o disposto no artigo 523, §1º do Código de Processo Civil de 2015, independente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada.” Após, aguarde-se por 30 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
P.I RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
29/11/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 00:21
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 13:19
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/11/2024 09:56
Conclusos para julgamento
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19/11/2024 23:01
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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19/11/2024 23:01
Juntada de Projeto de sentença
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19/11/2024 23:01
Recebidos os autos
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09/10/2024 10:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PEDRO PHILIPI ANTUNES MONTEIRO
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09/10/2024 10:14
Audiência Conciliação realizada para 09/10/2024 10:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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09/10/2024 10:14
Juntada de Ata da Audiência
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23/09/2024 13:03
Juntada de aviso de recebimento
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27/08/2024 22:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/08/2024 22:29
Audiência Conciliação designada para 09/10/2024 10:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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27/08/2024 22:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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