TJRJ - 0809944-10.2022.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 02:55
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 15/07/2025 23:59.
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15/07/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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09/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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04/07/2025 21:59
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 21:59
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 12:37
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 10:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 4ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0809944-10.2022.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARCIA DE AZEVEDO LIVRAMENTO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARCIA DE AZEVEDO LIVRAMENTO REQUERIDO: BANCO BMG S/A Trata-se de ação em fase de liquidação de sentença.
A sentença julgou procedente pedido inicial para declarar nulo o contrato de cartão de crédito estabelecido entre as partes e determinar a revisão da dívida com base nas taxas médicas de mercado na data da celebração do contrato de saque, observando-se o valor médio das parcelas aqueles descontados do contracheque da autora.
O réu alega refez os cálculos e que é credor do valor de R$ 883,78 (id 78174753).
A parte autora apresentou impugnação aos cálculos, sob alegação de que a taxa de juros do Bacen é de 1,76% ao mês e, tendo em vista que os descontos se iniciaram em 08/12/2020, já realizou o pagamento de 35 parcelas de R$55,00 até a presente data, totalizando o valor de R$1.925,00 já pagos.
Que o valor remanescente é de R$268,95.
Determinada a realização de prova pericial contábil, o laudo técnico foi juntado no id 121338311, que concluiu: “Considerando o r. decisório, declarado nulo o contrato de cartão de crédito entre as partes e revisando a dívida conforme a taxa média de mercado, temos que a dívida da parte autora importa em R$659,93 para o ano de 2024.
O valor dos honorários advocatícios de 10% importa em R$65,99.” Não houve impugnações.
Assim, REJEITO a impugnação apresentada pelo autor e fixo o valor de R$ 719,92 (setecentos e dezenove reais e noventa e dois centavos), que corresponde a R$ 659,93 + R$ 59,99, a ser pago pelo autor.
Intimem-se.
SÃO GONÇALO, 21 de março de 2025.
RENATA DE LIMA MACHADO Juiz Titular -
24/03/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 13:49
Outras Decisões
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15/02/2025 22:38
Conclusos para decisão
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27/11/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 4ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0809944-10.2022.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARCIA DE AZEVEDO LIVRAMENTO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARCIA DE AZEVEDO LIVRAMENTO REQUERIDO: BANCO BMG S/A Intime-se a parte ré, sob pena de preclusão.
SÃO GONÇALO, 13 de novembro de 2024.
RENATA DE LIMA MACHADO Juiz Titular -
14/11/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 09:25
Conclusos para despacho
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29/10/2024 09:25
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 11:31
Juntada de aviso de recebimento
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22/08/2024 09:30
Expedição de Mandado.
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06/08/2024 01:03
Decorrido prazo de RAFAEL FERREIRA ALVES BATISTA em 05/08/2024 23:59.
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06/08/2024 01:03
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 05/08/2024 23:59.
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11/07/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 07:48
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 07:48
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
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19/05/2024 00:09
Decorrido prazo de RAFAEL FERREIRA ALVES BATISTA em 17/05/2024 23:59.
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19/05/2024 00:09
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 17/05/2024 23:59.
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15/04/2024 20:46
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 00:05
Publicado Intimação em 26/02/2024.
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25/02/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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22/02/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 08:29
Conclusos ao Juiz
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21/02/2024 08:27
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 00:19
Publicado Intimação em 28/11/2023.
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28/11/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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24/11/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2023 07:25
Conclusos ao Juiz
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21/11/2023 07:25
Expedição de Certidão.
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19/09/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 13:11
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 01:20
Decorrido prazo de RAFAEL FERREIRA ALVES BATISTA em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 01:20
Decorrido prazo de JOSE LUIZ DE OLIVEIRA ALVES em 31/07/2023 23:59.
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27/07/2023 01:02
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 26/07/2023 23:59.
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28/06/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2023 11:08
Juntada de Petição de outros documentos
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02/06/2023 16:21
Nomeado perito
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01/06/2023 14:29
Conclusos ao Juiz
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30/05/2023 23:00
Expedição de Certidão.
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16/05/2023 01:22
Decorrido prazo de RAFAEL FERREIRA ALVES BATISTA em 15/05/2023 23:59.
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09/05/2023 00:58
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 08/05/2023 23:59.
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26/04/2023 22:54
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 16:06
Julgado procedente o pedido
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04/03/2023 00:18
Conclusos ao Juiz
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14/12/2022 00:19
Decorrido prazo de RAFAEL FERREIRA ALVES BATISTA em 13/12/2022 23:59.
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01/12/2022 00:31
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 30/11/2022 23:59.
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18/11/2022 16:31
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 16:31
Juntada de Petição de petição
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01/11/2022 13:50
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2022 22:20
Outras Decisões
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30/09/2022 14:00
Conclusos ao Juiz
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30/09/2022 13:59
Expedição de Certidão.
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30/09/2022 00:17
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 29/09/2022 23:59.
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29/09/2022 14:02
Juntada de Petição de petição
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20/09/2022 01:54
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2022 15:41
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 00:17
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 25/08/2022 23:59.
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25/08/2022 18:56
Juntada de Petição de contestação
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24/08/2022 14:42
Juntada de Petição de petição
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19/08/2022 11:44
Juntada de Petição de petição
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17/08/2022 00:22
Decorrido prazo de RAFAEL FERREIRA ALVES BATISTA em 16/08/2022 23:59.
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17/08/2022 00:22
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 16/08/2022 23:59.
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09/08/2022 15:27
Juntada de Petição de diligência
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03/08/2022 11:42
Expedição de Mandado.
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29/07/2022 13:29
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2022 13:28
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2022 04:09
Concedida a Antecipação de tutela
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22/07/2022 16:24
Conclusos ao Juiz
-
22/07/2022 08:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2022
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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