TJRJ - 0144344-32.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Orfaos Suc
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 19:51
Juntada de petição
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16/09/2025 15:08
Ato ordinatório praticado
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08/09/2025 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 17:55
Conclusão
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07/09/2025 22:12
Juntada de petição
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23/08/2025 21:23
Juntada de petição
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11/08/2025 00:00
Intimação
Trata-se de ação cautelar antecedente com pedido de arbitramento de aluguéis e desocupação de imóvel, ajuizada por Eugênia Maria Miranda Portugal em face de Alessandro Miranda Portugal e Marco Antônio Coelho Miranda Portugal, com alegação de uso exclusivo do bem pelo primeiro réu e exploração econômica mediante locações por temporada.
A parte ré contestou, negando as alegações.
Houve réplica e manifestação sobre documentos.
Encerrada a fase postulatória, passo ao saneamento do feito, nos termos do art. 357 do CPC. 1.
Preliminares Rejeito eventuais preliminares, diante da regularidade da petição inicial e da via eleita. 2.
Pontos controvertidos a) Se o réu Alessandro exerce posse exclusiva do imóvel objeto da lide; b) Se houve exploração econômica do bem e percepção de frutos civis (aluguéis). Ônus da prova Mantida a distribuição legal (art. 373, I e II, CPC): à autora compete provar a posse exclusiva e a exploração econômica; aos réus, os fatos impeditivos ou modificativos.
Dispenso a produção de prova oral, por se mostrar desnecessária ao deslide da controvérsia.
Defiro a prova pericial requerida pela Autora em sua peça inicial, em face do que nomeio perito do Juizo o sr.
Flavio Mendes, telefone *19.***.*52-02, email [email protected] que deverá ser intimado quanto a aceitação do encargo, devendo ter ciência de que sendo as partes beneficiarias da gratuidade de justiça seus honorários serão pago com a ajuda do Tribunal de Justiça.
Venham os quesitos no prazo de 15 dias.
Defiro a indicação de assistente tecnicos.
Remetam-se os autos à DP que atua em defesa dos interesses do Réu, observando o cartório a cota de fls. 348, que informa ser o Órgão errado de atuação, para remessa ao órgão correto. -
08/08/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 13:05
Ato ordinatório praticado
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08/08/2025 13:04
Juntada de documento
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05/08/2025 14:58
Outras Decisões
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05/08/2025 14:58
Conclusão
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25/06/2025 00:00
Intimação
Digam as partes se tem provas a produzir. -
24/06/2025 16:02
Juntada de petição
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16/06/2025 01:23
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 01:23
Conclusão
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10/06/2025 21:51
Juntada de petição
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10/06/2025 19:02
Juntada de documento
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02/06/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 14:55
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 00:00
Intimação
À parte autora sobre contestação. -
19/05/2025 19:11
Juntada de documento
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15/05/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 17:14
Conclusão
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14/05/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 15:47
Juntada de documento
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08/05/2025 07:06
Juntada de petição
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08/05/2025 00:00
Intimação
Defiro J.G ao Réu. /r/nAnote-se a habilitação da DP. /r/nRemetam-se-lhe os autos para apresentação de contestação. -
05/05/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 15:21
Conclusão
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30/04/2025 15:21
Assistência Judiciária Gratuita
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17/04/2025 11:26
Juntada de petição
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27/03/2025 05:12
Documento
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27/03/2025 05:12
Documento
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20/02/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 17:59
Juntada de documento
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10/02/2025 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 11:30
Conclusão
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12/12/2024 13:20
Juntada de petição
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29/11/2024 00:00
Intimação
Apensem-se os presentes autos aos de nº 0000435-45.1995.8.19.0001.
Emende-se a inicial, vindo os nomes e qualificação completa dos réus, nos termos do artigo 319, II do CPC.
Outrossim, venham o comprovante de rendimentos atualizado e última declaração do imposto de renda da Requerente, para análise da gratuidade de justiça requerida. -
25/11/2024 17:37
Apensamento
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17/11/2024 18:08
Conclusão
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17/11/2024 18:08
Recebida a emenda à inicial
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08/11/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 19:40
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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