TJRJ - 0816639-76.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 15:41
Arquivado Definitivamente
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02/09/2025 15:41
Baixa Definitiva
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28/07/2025 11:42
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 11:34
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 15:15
Conclusos ao Juiz
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15/07/2025 15:15
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 19:16
Juntada de Petição de petição
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06/07/2025 01:35
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 03/07/2025 23:59.
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18/06/2025 23:09
Juntada de Petição de ciência
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18/06/2025 01:19
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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18/06/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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15/06/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2025 11:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/06/2025 17:35
Conclusos ao Juiz
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13/06/2025 17:35
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 05:27
Decorrido prazo de DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE em 28/05/2025 23:59.
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13/05/2025 18:22
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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07/05/2025 00:46
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0816639-76.2024.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCIO PEDRO DA CUNHA EXECUTADO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA I) Considerando que houve bloqueio TOTAL do valor da execução junto ao Banco***, garantindo, desta forma o Juízo, procedo, nesta data, pedido de desbloqueio das contas existentes nas demais instituições financeiras, bem como o cancelamento da ordem judicial, evitando-se, desta forma, o excesso de execução.
II) Converto o bloqueio em penhora e solicito, ainda, pelo sistema online do SISBAJUD 2.0, a transferência do valor bloqueado na conta do banco supracitado, para conta judicial junto ao Banco do Brasil, Agência Governo - nº 2234, à disposição deste Juízo.
III) Intime-se a executada, para ciência da penhora online, para, querendo, impugnar a execução, no prazo de 15 (quinze) dias.
CIENTE O EXECUTADO QUE PARA EVITAR O BLOQUEIO SISTÊMICO, DEVERÁ INDICAR A ESTE JUIZADO UMA CONTA ESPECÍFICA EM CINCO DIAS.
RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
05/05/2025 18:26
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 16:36
Conclusos para despacho
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15/04/2025 15:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
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14/04/2025 14:31
Conclusos para decisão
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14/04/2025 14:31
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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14/04/2025 14:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/04/2025 14:30
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 14:30
Transitado em Julgado em 14/04/2025
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11/04/2025 00:33
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 19:08
Juntada de Petição de ciência
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09/04/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 14:26
Conclusos para despacho
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06/02/2025 19:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/12/2024 00:31
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 17/12/2024 23:59.
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03/12/2024 17:04
Juntada de Petição de ciência
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03/12/2024 00:50
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0816639-76.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCIO PEDRO DA CUNHA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A.
Homologo por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo juiz leigo, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, certificado o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento espontâneo do valor da condenação, previsto no art. 523 do CPC c/c o entendimento consolidado no enunciado 13.9.1 do Aviso 23/2008 do TJRJ, aguarde-se por mais 07 (sete) dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
Em caso de realização de depósito judicial referente à condenação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe os dados de sua conta bancária (banco, agência e nº da conta-corrente/poupança) em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº 21/2020 em razão das medidas restritivas da pandemia Covid-19, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021.
Com a resposta, expeça-se o mandado de pagamento referente ao depósito judicial, tudo independentemente de nova conclusão.
Caso haja valor remanescente a ser recebido, manifeste-se o credor em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 8 de novembro de 2024.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Substituto -
29/11/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 14:16
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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08/11/2024 09:21
Conclusos ao Juiz
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08/11/2024 09:21
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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08/11/2024 09:21
Juntada de Projeto de sentença
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08/11/2024 09:21
Recebidos os autos
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14/10/2024 11:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAMILA BARBOSA ALMEIDA
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14/10/2024 11:30
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 14/10/2024 11:40 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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14/10/2024 11:30
Juntada de Ata da Audiência
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14/10/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 09:52
Juntada de Petição de contestação
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27/06/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 17:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/06/2024 17:50
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 14/10/2024 11:40 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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26/06/2024 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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