TJRJ - 0249505-36.2021.8.19.0001
1ª instância - Capital 3 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 16:10
Juntada de petição
-
29/08/2025 09:55
Conclusão
-
29/08/2025 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 09:55
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 21:08
Juntada de petição
-
04/06/2025 17:44
Juntada de petição
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Às partes sobre o cálculo judicial de fls. 524/529./r/n -
23/05/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2025 15:32
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 15:31
Juntada de documento
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Considerando a impugnação apresentada pelo ente público, remetam-se os autos ao Contador Judicial para que elabore os cálculos, devendo ser observados os seguintes parâmetros:/r/r/n/nPARÂMETROS, REFERENTES AOS JUROS DE MORA E À CORREÇÃO MONETÁRIA, RELATIVOS ÀS CONDENAÇÕES IMPOSTAS À FAZENDA PÚBLICA:/r/r/n/n(a) até julho/2001: juros de 1% ao mês e correção monetária de acordo com os índices previstos pela E.
CGJ deste Tribunal;/r/r/n/n(b) de agosto/2001 até 30/06/2009 (entrada em vigor da Lei nº 11.960/2009): juros de 0,5% ao mês e correção monetária de acordo com os índices fixados pela E.
CGJ deste Tribunal;/r/r/n/n(c) a partir de 01/07/2009 (vigência da Lei nº 11.960/2009) até 08/12/2021: juros de mora segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança e correção monetária de acordo com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E);/r/r/n/n(d) a partir de 09/12/2021 (entrada em vigor da EC 113/2021): correção monetária e juros de mora, uma única vez, pelo índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente - vedada a incidência de juros compostos, bem como a incidência de qualquer outro índice.
Para fins de cálculo e para não haver a capitalização, a incidência da SELIC, a partir de 09/12/2021, deverá ocorrer sobre o valor principal atualizado até 08/12/2021, mantendo-se destacado nos cálculos o valor referente aos juros de mora apurado até 08/12/2021./r/r/n/nCom a vinda dos cálculos, dê-se vista às partes em quinze dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem./r/r/n/nP.I. -
20/05/2025 00:00
Intimação
Considerando a impugnação apresentada pelo ente público, remetam-se os autos ao Contador Judicial para que elabore os cálculos, devendo ser observados os seguintes parâmetros:/r/r/n/nPARÂMETROS, REFERENTES AOS JUROS DE MORA E À CORREÇÃO MONETÁRIA, RELATIVOS ÀS CONDENAÇÕES IMPOSTAS À FAZENDA PÚBLICA:/r/r/n/n(a) até julho/2001: juros de 1% ao mês e correção monetária de acordo com os índices previstos pela E.
CGJ deste Tribunal;/r/r/n/n(b) de agosto/2001 até 30/06/2009 (entrada em vigor da Lei nº 11.960/2009): juros de 0,5% ao mês e correção monetária de acordo com os índices fixados pela E.
CGJ deste Tribunal;/r/r/n/n(c) a partir de 01/07/2009 (vigência da Lei nº 11.960/2009) até 08/12/2021: juros de mora segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança e correção monetária de acordo com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E);/r/r/n/n(d) a partir de 09/12/2021 (entrada em vigor da EC 113/2021): correção monetária e juros de mora, uma única vez, pelo índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente - vedada a incidência de juros compostos, bem como a incidência de qualquer outro índice.
Para fins de cálculo e para não haver a capitalização, a incidência da SELIC, a partir de 09/12/2021, deverá ocorrer sobre o valor principal atualizado até 08/12/2021, mantendo-se destacado nos cálculos o valor referente aos juros de mora apurado até 08/12/2021./r/r/n/nCom a vinda dos cálculos, dê-se vista às partes em quinze dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem./r/r/n/nP.I. -
19/05/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2025 18:48
Conclusão
-
13/05/2025 18:48
Outras Decisões
-
13/05/2025 18:47
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 15:50
Juntada de petição
-
22/01/2025 22:33
Juntada de petição
-
29/11/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO CERTIFICO QUE A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE FLS.276/313 É TEMPESTIVA.
ATO ORDINATÓRIO AO IMPUGNADO. -
21/11/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 13:20
Juntada de petição
-
02/06/2024 19:49
Juntada de petição
-
12/04/2024 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2024 14:22
Concedida a Medida Liminar
-
13/03/2024 14:22
Conclusão
-
13/03/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 22:44
Juntada de petição
-
17/11/2023 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2023 19:17
Conclusão
-
24/10/2023 19:17
Outras Decisões
-
20/07/2023 04:02
Documento
-
06/07/2023 14:42
Juntada de petição
-
28/06/2023 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2023 16:43
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 16:41
Juntada de documento
-
26/05/2023 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/05/2023 23:21
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 11:18
Concedida a Medida Liminar
-
18/04/2023 11:18
Conclusão
-
18/04/2023 11:18
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 18:48
Juntada de petição
-
16/02/2023 22:23
Juntada de petição
-
30/01/2023 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2023 14:13
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2023 14:44
Juntada de documento
-
26/10/2022 12:03
Expedição de documento
-
24/10/2022 14:02
Expedição de documento
-
24/10/2022 14:01
Ato ordinatório praticado
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30/06/2022 18:37
Juntada de petição
-
23/06/2022 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2022 16:01
Outras Decisões
-
23/05/2022 16:01
Conclusão
-
23/05/2022 16:00
Juntada de petição
-
10/05/2022 15:26
Conclusão
-
10/05/2022 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2022 17:13
Juntada de petição
-
01/02/2022 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/01/2022 11:44
Conclusão
-
28/01/2022 11:44
Outras Decisões
-
28/01/2022 11:43
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2021 14:45
Juntada de petição
-
10/11/2021 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/11/2021 15:09
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2021 15:06
Juntada de documento
-
10/11/2021 15:06
Apensamento
-
22/10/2021 12:01
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2021
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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