TJRJ - 0812519-87.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 15:01
Arquivado Definitivamente
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05/08/2025 15:01
Baixa Definitiva
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11/07/2025 16:23
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 17:10
Processo Reativado
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03/07/2025 17:10
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 17:10
Processo Desarquivado
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03/07/2025 17:09
Arquivado Definitivamente
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03/07/2025 17:09
Baixa Definitiva
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05/06/2025 20:11
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 00:57
Decorrido prazo de TAMIRIS PEREIRA CERQUEIRA em 02/06/2025 23:59.
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30/05/2025 00:42
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 12:08
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 00:35
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Ao credor sobre a quantia depositada, dizendo se dá quitação e informando os dados bancários e o CPF a fim de expedir o mandado de pagamento. -
22/05/2025 18:06
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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22/05/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 10:17
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 10:16
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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22/05/2025 10:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/05/2025 10:15
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 10:15
Transitado em Julgado em 22/05/2025
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27/02/2025 11:12
Juntada de Petição de informação de pagamento
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26/02/2025 14:04
Juntada de Petição de informação de pagamento
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16/02/2025 00:16
Decorrido prazo de TAMIRIS PEREIRA CERQUEIRA em 14/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:26
Decorrido prazo de GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA. em 06/02/2025 23:59.
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21/01/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 12:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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17/01/2025 16:32
Conclusos para julgamento
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16/01/2025 16:51
Conclusos ao Juiz
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16/01/2025 16:51
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 00:32
Decorrido prazo de NOELIA DA SILVA PEREIRA CERQUEIRA em 17/12/2024 23:59.
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05/12/2024 15:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/12/2024 00:50
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0812519-87.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NOELIA DA SILVA PEREIRA CERQUEIRA RÉU: GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA.
Homologo por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo juiz leigo, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, certificado o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento espontâneo do valor da condenação, previsto no art. 523 do CPC c/c o entendimento consolidado no enunciado 13.9.1 do Aviso 23/2008 do TJRJ, aguarde-se por mais 07 (sete) dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
Em caso de realização de depósito judicial referente à condenação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe os dados de sua conta bancária (banco, agência e nº da conta-corrente/poupança) em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº 21/2020 em razão das medidas restritivas da pandemia Covid-19, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021.
Com a resposta, expeça-se o mandado de pagamento referente ao depósito judicial, tudo independentemente de nova conclusão.
Caso haja valor remanescente a ser recebido, manifeste-se o credor em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Substituto -
29/11/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 12:40
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/11/2024 15:19
Conclusos para julgamento
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21/11/2024 15:19
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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21/11/2024 15:19
Juntada de Projeto de sentença
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21/11/2024 15:19
Recebidos os autos
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07/10/2024 14:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DESIRRE DAMIANA SOARES DOS SANTOS
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07/10/2024 14:10
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 07/10/2024 14:10 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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07/10/2024 14:10
Juntada de Ata da Audiência
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07/10/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 16:52
Juntada de Petição de contestação
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22/05/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 17:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/05/2024 17:04
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 07/10/2024 14:10 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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16/05/2024 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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