TJRJ - 0806245-06.2023.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 18:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
01/07/2025 18:45
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 16:28
Juntada de Petição de contra-razões
-
09/06/2025 00:40
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
08/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 15:37
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
04/06/2025 18:41
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2025 18:41
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 18:39
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
29/05/2025 05:24
Decorrido prazo de VERONICA PADILHA DUTRA em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 05:24
Decorrido prazo de MERCADO PAGO em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 05:24
Decorrido prazo de IBAZAR COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 05:24
Decorrido prazo de IWS COMERCIO LTDA em 28/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 18:49
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 18:50
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 18:50
Juntada de Petição de recurso inominado
-
14/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Recebo os embargos de declaração, pois tempestivos, rejeitando-os, pois o fato é que a sentença proferida nestes autos é objetiva e clara, atendendo aos princípios da Lei nº 9.099/95, não havendo, portanto, obscuridade, contradição, omissão ou dúvida a justificar o seu acolhimento.
Sem custas.
Intimem-se. -
12/05/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 15:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/05/2025 17:53
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2025 17:52
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 20:40
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 10:17
Juntada de Petição de contra-razões
-
18/12/2024 00:31
Decorrido prazo de VERONICA PADILHA DUTRA em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 00:31
Decorrido prazo de MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 00:31
Decorrido prazo de IBAZAR COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA em 17/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 17:10
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 17:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/12/2024 00:50
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
03/12/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
02/12/2024 00:00
Intimação
Homologo o projeto de sentença com fulcro no artigo 40, da Lei n° 9.099/95.
Em caso de depósito judicial referente à condenação e já tendo ocorrido o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento a quem de direito, independentemente de nova conclusão, informando-se os dados bancários para crédito em conta, se for o caso.
Cientes as partes do artigo 1°, § 1°, do Ato Normativo Conjunto n° 01/2005, deste Egrégio Tribunal de Justiça, com as alterações do Ato Executivo n° 5.156/2009.
Procedente parcial ou totalmente, ficam as partes cientes de que, antes da prática de qualquer ato executivo, uma vez escoado o prazo de quinze dias previsto no artigo 523, do NCPC, sem que tenha havido o cumprimento da obrigação reconhecida na sentença, incidirá a multa de 10% a que se refere o dispositivo legal, procedendo-se à intimação da parte credora para que se manifeste no prazo de cinco dias sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial, na conformidade do artigo 517, do NCPC, e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 07/2014, alterado pelo Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 18/2016, publicado no Diário Oficial de 11/11/2016.
Com o trânsito em julgado, decorridos 60 dias sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se. -
29/11/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 10:23
Juntada de aviso de recebimento
-
31/10/2024 17:25
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
30/10/2024 16:34
Conclusos ao Juiz
-
30/10/2024 16:34
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
30/10/2024 16:34
Juntada de Projeto de sentença
-
30/10/2024 16:34
Recebidos os autos
-
24/10/2024 10:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANUZA SOUZA DE ALMEIDA
-
24/10/2024 10:10
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 24/10/2024 10:00 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
-
24/10/2024 10:10
Juntada de Ata da Audiência
-
23/10/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 00:07
Decorrido prazo de MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 00:07
Decorrido prazo de VERONICA PADILHA DUTRA em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 00:07
Decorrido prazo de IBAZAR COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA em 25/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 12:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 12:53
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 24/10/2024 10:00 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
-
22/07/2024 16:12
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2024 15:28
Juntada de aviso de recebimento
-
16/05/2024 00:10
Publicado Intimação em 15/05/2024.
-
16/05/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
14/05/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 13:31
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2024 13:31
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 14/05/2024 13:00 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
-
14/05/2024 13:31
Juntada de Ata da Audiência
-
13/05/2024 22:41
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2024 00:12
Decorrido prazo de MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. em 30/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 00:12
Decorrido prazo de VERONICA PADILHA DUTRA em 30/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 00:26
Decorrido prazo de IBAZAR COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA em 17/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 11:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 11:33
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 14/05/2024 13:00 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
-
24/01/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 00:19
Publicado Intimação em 24/01/2024.
-
24/01/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 12:52
Conclusos ao Juiz
-
23/01/2024 12:51
Audiência Conciliação cancelada para 25/01/2024 15:45 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
-
22/01/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 18:34
Juntada de Petição de contestação
-
19/12/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 09:45
Juntada de aviso de recebimento
-
30/11/2023 01:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2023 01:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
30/11/2023 01:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
30/11/2023 01:24
Audiência Conciliação designada para 25/01/2024 15:45 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
-
30/11/2023 01:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803892-64.2024.8.19.0024
Adejair Correa Lage
Banco Safra S.A.
Advogado: Ney Jose Campos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/07/2024 13:24
Processo nº 0805337-20.2024.8.19.0024
Emerson Gabriel Firmino
Acesso Solucoes de Pagamento S.A.
Advogado: Joseph Pineiro de Carvalho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/09/2024 11:45
Processo nº 0013870-72.2021.8.19.0002
Madellon Fernandes Theodoro
Nicolas Vercosa Figueiredo Weber
Advogado: Pedro Porto Alves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/04/2021 00:00
Processo nº 0113533-65.2019.8.19.0001
Mananu Idumba Edou
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Enzo Garcia Pappacena
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/05/2019 00:00
Processo nº 0805276-62.2024.8.19.0024
Lucas de Souza Lemos
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Leonario Gomes Muniz
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/09/2024 17:27