TJRJ - 0803916-92.2024.8.19.0024
1ª instância - Itaguai Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 13:43
Baixa Definitiva
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27/03/2025 13:43
Arquivado Definitivamente
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27/03/2025 13:43
Baixa Definitiva
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27/03/2025 13:43
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 00:24
Decorrido prazo de AILTON DO NASCIMENTO em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:24
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 00:24
Transitado em Julgado em 07/02/2025
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07/02/2025 00:24
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 06/02/2025 23:59.
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23/01/2025 03:16
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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17/01/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 11:30
Homologada a Transação
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16/01/2025 11:11
Conclusos para julgamento
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16/01/2025 11:10
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 00:27
Decorrido prazo de AILTON DO NASCIMENTO em 12/12/2024 23:59.
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06/12/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:22
Publicado Decisão em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 DECISÃO Processo: 0803916-92.2024.8.19.0024 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AILTON DO NASCIMENTO RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Intime-se a parte autora, para comparecer, pessoalmente, no balcão de atendimento do Cartório, munida de documento de identidade com fé pública e foto, a fim de ratificar os termos do acordo de ID 158285357.
Prazo de 5 dias, sob pena de não homologação do acordo e prosseguimento regular do feito.
Este o entendimento cristalizado no Enunciado Jurídico Cível n. 14.8 publicado pelo Aviso TJ RJ n. 23 de 2008, verbis: "O pedido de homologação de acordo extrajudicial deverá ser ratificado, pessoalmente, pelas partes".
ITAGUAÍ, 2 de dezembro de 2024.
MARCIA DE ANDRADE PUMAR Juiz Titular -
02/12/2024 12:45
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 12:45
Decisão Interlocutória de Mérito
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02/12/2024 09:00
Conclusos para decisão
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26/11/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 16:34
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 16:34
Transitado em Julgado em 07/11/2024
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30/10/2024 00:16
Decorrido prazo de AILTON DO NASCIMENTO em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 00:16
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 29/10/2024 23:59.
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24/10/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 00:07
Publicado Intimação em 14/10/2024.
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13/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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11/10/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 09:59
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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10/10/2024 11:47
Conclusos ao Juiz
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10/10/2024 11:47
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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10/10/2024 11:47
Juntada de Projeto de sentença
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10/10/2024 11:47
Recebidos os autos
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01/10/2024 11:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO FRANCISCO GADELHA DOS SANTOS
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01/10/2024 11:41
Audiência Conciliação realizada para 01/10/2024 11:20 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí.
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01/10/2024 11:41
Juntada de Ata da Audiência
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01/10/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 20:07
Juntada de Petição de contestação
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11/07/2024 17:32
Outras Decisões
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11/07/2024 14:05
Conclusos ao Juiz
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11/07/2024 08:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/07/2024 08:00
Audiência Conciliação designada para 01/10/2024 11:20 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí.
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11/07/2024 08:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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