TJRJ - 0811074-59.2023.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 01:22
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DECISÃO Processo: 0811074-59.2023.8.19.0211 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELISANGELA FERREIRA DA FONSECA VICENTE EXECUTADO: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Declarada a inexigibilidade das cobranças emitidas após a fatura de referência 02/2023, até a data de restabelecimento do serviço, id.155398274 e 155552120.
Afirma a parte autora (id 190027761) que não houve o restabelecimento do serviço e que as cobranças continuam sendo realizadas (id 190027766).Pleiteia o restabelecimento do serviço e a comprovação de anulação/cancelamento das faturas emitidas em desconformidade.
A ré (id 187978236) alega impossibilidade no restabelecimento do serviço ante recusa do cliente, por haver desinteresse.
Aponta visitas técnicas em dezembro 2024 e janeiro 2025.
Incontroverso, pois, não ter havido reativação do serviço, valendo destacar que não houve condenação da ré a tal obrigação, posto haver débito entre outubro 2022 e janeiro 2023, certo que a sentença reconheceu a inexigibilidade das cobranças por custo de disponibilidade apenas a partir de fevereiro 2023, em razão da suspensão do serviço em janeiro 2023.
Em paralelo, comprovado no id 190027766, p. 2-4, que constam faturas em aberto a partir de fevereiro 2023, inclusive no ano de 2025, em desacordo com a sentença.
Intime-se, pois, a parte ré, para que comprove o cancelamento das faturas a partir da fatura de referência 02/2023, em 10 dias, sob pena de conversão em perdas e danos no valor de R$ 3.000,00, em substituição à obrigação principal (cancelamento do débito) até a presente data, sem prejuízo de nova conversão, caso haja emissão de novas e posteriores faturas. .
RIO DE JANEIRO, 31 de julho de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO Juiz Titular -
19/08/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 09:18
Outras Decisões
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28/07/2025 09:54
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 14:38
Juntada de mandado
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25/04/2025 18:26
Juntada de Petição de petição
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13/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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13/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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10/04/2025 11:50
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 19:02
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 19:02
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 11:58
Conclusos para despacho
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11/03/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 17:22
Juntada de Petição de informação de pagamento
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10/03/2025 00:41
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 07/03/2025 23:59.
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12/02/2025 02:08
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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12/02/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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06/02/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 17:01
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 14:45
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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05/02/2025 14:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/01/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:20
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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10/01/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 13:00
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 13:00
Transitado em Julgado em 07/01/2025
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18/12/2024 00:31
Decorrido prazo de ELISANGELA FERREIRA DA FONSECA VICENTE em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:31
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 17/12/2024 23:59.
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03/12/2024 00:50
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 00:00
Intimação
HOMOLOGO o projeto de sentença apresentado, nos termos do art. 40 da Lei 9099/95.
Intimem-se.
Em se tratando de processo com data designada para leitura de sentença, ainda que haja intimação por Diário de Justiça, deverá ser considerada, para fins de termo inicial para prazo recursal, a data designada para leitura da sentença.
Certifique-se acerca do trânsito em julgado.
Após, se o caso, e havendo pagamento tempestivo, expeça-se mandado de pagamento.
Ato contínuo, dê-se baixa e arquivem-se. -
29/11/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 19:26
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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11/11/2024 19:26
Julgado procedente em parte do pedido
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11/11/2024 14:14
Conclusos para julgamento
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10/11/2024 10:41
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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10/11/2024 10:41
Juntada de Projeto de sentença
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10/11/2024 10:41
Recebidos os autos
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07/11/2024 17:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ERIKA SALLES BORGES DA SILVA
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07/11/2024 17:50
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 04/11/2024 14:10 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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07/11/2024 17:50
Juntada de Ata da Audiência
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11/08/2024 00:14
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 09/08/2024 23:59.
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31/07/2024 00:42
Decorrido prazo de ELISANGELA FERREIRA DA FONSECA VICENTE em 30/07/2024 23:59.
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23/07/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 12:42
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 04/11/2024 14:10 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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03/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 03/07/2024.
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03/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 13:44
Outras Decisões
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24/06/2024 06:49
Conclusos ao Juiz
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12/03/2024 00:11
Decorrido prazo de JESSICA BRENA RIBEIRO BARBOSA em 11/03/2024 23:59.
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29/02/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 00:30
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 31/10/2023 23:59.
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22/10/2023 00:10
Decorrido prazo de ELISANGELA FERREIRA DA FONSECA VICENTE em 20/10/2023 23:59.
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30/09/2023 14:25
Juntada de Petição de contestação
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26/09/2023 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2023 15:41
Expedição de Certidão.
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26/09/2023 15:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/09/2023 14:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/09/2023 14:38
Conclusos ao Juiz
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26/09/2023 14:38
Distribuído por sorteio
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26/09/2023 14:38
Juntada de Petição de outros documentos
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26/09/2023 14:37
Juntada de Petição de outros documentos
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26/09/2023 14:37
Juntada de Petição de outros documentos
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26/09/2023 14:36
Juntada de Petição de outros documentos
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26/09/2023 14:36
Juntada de Petição de documento de identificação
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26/09/2023 14:36
Juntada de Petição de comprovante de residência
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26/09/2023 14:36
Juntada de Petição de outros documentos
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26/09/2023 14:36
Juntada de Petição de outros anexos
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26/09/2023 14:35
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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