TJRJ - 0024346-17.2022.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 1 Vara de Familia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 11:06
Juntada de petição
-
15/08/2025 13:59
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 15:39
Juntada de petição
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27/05/2025 00:00
Intimação
Fls. 194: Recebo os embargos de declaração, eis que tempestivos. /r/r/n/nNo mérito, considerando a omissão apontada na sentença de fls. 190 quanto ao ônus sucumbencial a ser suportado pela parte autora em razão do princípio da causalidade, acolho os embargos de declaração para que passe a integrar a sentença embargada: /r/r/n/nCondeno o autor ao pagamento dos honorários advocatícios que arbitro em R$1.000,00 (mil reais) , adequando-se ao trabalho realizado considerando o tempo em que tramitou a ação, extinta após a contestação. /r/r/n/nNo mais, permanece a sentença tal como lançada./r/r/n/nIntimem-se. -
27/03/2025 14:39
Conclusão
-
27/03/2025 14:39
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 09:53
Juntada de petição
-
10/03/2025 10:45
Conclusão
-
10/03/2025 10:45
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
10/03/2025 10:45
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 13:58
Conclusão
-
30/01/2025 10:59
Juntada de petição
-
30/01/2025 04:44
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 04:44
Documento
-
09/01/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2025 14:50
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 12:02
Juntada de petição
-
28/11/2024 00:00
Intimação
1) Intime-se pessoalmente o requerente, por OJA, para dar andamento ao feito em 05 dias sob pena de extinção, na forma do artigo 485, § 1º do CPC, devendo constar no mandado os meios de contato eletrônico da parte, a fim de viabilizar o cumprimento da diligência na forma prevista no artigo 13 do provimento CGJ nº 38/2020. 2) Sem prejuízo, nos termos do artigo 485, § 6º do CPC, diga o réu, em 5 dias, se concorda com a extinção do processo, valendo o silêncio como concordância com a extinção sem apreciação do mérito. 3) Publique-se. -
08/11/2024 11:26
Conclusão
-
08/11/2024 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 11:26
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 12:07
Juntada de petição
-
27/08/2024 07:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2024 15:36
Conclusão
-
20/08/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 15:31
Juntada de petição
-
06/08/2024 15:16
Juntada de petição
-
23/07/2024 04:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2024 11:16
Conclusão
-
17/07/2024 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 07:42
Juntada de petição
-
20/05/2024 07:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2024 11:55
Conclusão
-
14/05/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2023 17:21
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 16:25
Juntada de petição
-
21/11/2023 18:01
Juntada de petição
-
27/10/2023 04:57
Documento
-
25/09/2023 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2023 11:56
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 12:03
Juntada de petição
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29/08/2023 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2023 04:23
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 04:23
Documento
-
21/08/2023 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/08/2023 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 14:00
Conclusão
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17/08/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 16:04
Documento
-
18/07/2023 11:31
Expedição de documento
-
18/07/2023 10:05
Expedição de documento
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10/07/2023 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 13:30
Conclusão
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27/06/2023 12:44
Juntada de petição
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26/06/2023 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2023 16:34
Conclusão
-
21/06/2023 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 11:19
Conclusão
-
19/05/2023 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 08:20
Juntada de petição
-
15/02/2023 12:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/02/2023 12:57
Conclusão
-
15/02/2023 12:57
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 12:56
Juntada de documento
-
25/01/2023 17:09
Juntada de petição
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24/01/2023 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/01/2023 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2023 17:46
Conclusão
-
09/01/2023 15:50
Apensamento
-
13/12/2022 16:16
Conclusão
-
13/12/2022 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2022 16:03
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 15:55
Retificação de Classe Processual
-
07/12/2022 14:06
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2022
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Embargos de Declaração • Arquivo
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