TJRJ - 0826916-21.2023.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 23:13
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
24/07/2025 02:18
Decorrido prazo de LAURO VINICIUS RAMOS RABHA em 23/07/2025 23:59.
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23/07/2025 15:08
Juntada de Petição de contra-razões
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03/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Certifico que a apelação é tempestiva, bem como que as custas foram recolhidas Ao apelado em contrarrazões -
30/06/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 10:50
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 10:45
Juntada de Petição de extrato de grerj
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26/06/2025 20:00
Juntada de Petição de apelação
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03/06/2025 00:49
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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31/05/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2025 14:24
Julgado procedente o pedido
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29/05/2025 12:26
Conclusos ao Juiz
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20/02/2025 13:21
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 12/02/2025 15:00 4ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo.
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20/02/2025 13:21
Juntada de Ata da Audiência
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14/02/2025 14:37
Juntada de aviso de recebimento
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07/02/2025 09:20
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 4ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0826916-21.2023.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JORGE NOGUEIRA RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Designo AIJ para o dia 12/02/2025, às 15:00 horas.
Ressalvo desde logo que as partes, por seus procuradores, deverão proceder à intimação de suas testemunhas, por sua própria conta, com antecedência mínima de três dias da data da audiência, nos termos do art. 455 e parágrafos do NCPC, SOB PENA DE PERDA DA PROVA.
Em caso de a testemunha comparecer ao ato independente de intimação, conforme previsto no artigo 455, §2º, deverá a parte informar nos autos, no mesmo prazo do §1º do artigo 455 do CPC, também SOB PENA DE PERDA DA PROVA. À serventia, portanto, caberá proceder à intimação das testemunhas somente na hipótese contrária, ou se a prova testemunhal foi pugnada pela Defensoria Pública ou Ministério Público, o que desde logo determino, em sendo a hipótese.
Requisite a serventia a testemunha servidor público ou policial militar e/ou expeça-se precatória para oitiva de testemunha em outra Comarca, se o caso.
Venha, pelo interessado, o recolhimento de eventuais custas necessárias ao cumprimento integral da presente, no prazo de 05 dias, sob pena de perda da prova.
Publique-se.
I-se.
Ciência à DP e MP, se participarem do processo.
SÃO GONÇALO, 13 de novembro de 2024.
RENATA DE LIMA MACHADO Juiz Titular -
14/11/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 14:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/11/2024 18:06
Audiência Instrução e Julgamento designada para 12/02/2025 15:00 4ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo.
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29/10/2024 10:48
Conclusos para decisão
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29/10/2024 10:48
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 22:54
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 00:14
Publicado Intimação em 20/08/2024.
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21/08/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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16/08/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 11:35
Conclusos ao Juiz
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24/05/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 00:34
Publicado Intimação em 09/05/2024.
-
09/05/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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08/05/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 11:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/04/2024 06:44
Conclusos ao Juiz
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10/04/2024 06:44
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 00:09
Decorrido prazo de LAURO VINICIUS RAMOS RABHA em 11/03/2024 23:59.
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06/03/2024 19:36
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 07:03
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 06:46
Expedição de Certidão.
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01/11/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 00:23
Decorrido prazo de Águas do rio 1 SPE S.A. em 24/10/2023 23:59.
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17/10/2023 18:24
Juntada de Petição de diligência
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17/10/2023 18:15
Juntada de Petição de diligência
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09/10/2023 00:07
Publicado Intimação em 09/10/2023.
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08/10/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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06/10/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 13:18
Expedição de Mandado.
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05/10/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 17:49
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/10/2023 19:28
Juntada de Petição de contestação
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04/10/2023 13:25
Conclusos ao Juiz
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03/10/2023 23:50
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 00:28
Publicado Intimação em 29/09/2023.
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29/09/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 19:48
Juntada de Petição de diligência
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27/09/2023 18:01
Expedição de Mandado.
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27/09/2023 17:47
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 17:10
Concedida a Antecipação de tutela
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27/09/2023 13:25
Conclusos ao Juiz
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27/09/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 23:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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