TJRJ - 0811267-77.2023.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 22:54
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 03:21
Decorrido prazo de ROBERTO DE SOUZA em 21/01/2025 23:59.
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21/01/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 21:38
Publicado Decisão em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
COMARCA DA CAPITAL - REGIONAL DA LEOPOLDINA 5° VARA CÍVEL DA REGIONAL DA LEOPOLDINA Processo nº 0811267-77.2023.8.19.0210 AUTOR: ROBERTO DE SOUZA REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE RÉU: MAKRO ATACADISTA S.A ________________________________________________________ DECISÃO As preliminares de incompetência e coisa julgada se confundem com o mérito e com este será analisada aplicando-se ao presente caso a teoria da asserção Partes legítimas e bem representadas.
Presentes os pressupostos processuais e o interesse de agir, declaro o feito saneado.
Fixo como ponto controvertido o dever de indenizar da parte ré bem como a ocorrência de danos morais a serem compensados.
Outrossim, diante da natureza da relação de direito material discutida nos autos, ficam as partes cientes de que será aplicada ao caso concreto a regra geral de distribuição estática do ônus da prova do art. 373, I e II, CPC cabendo a parte autora fazer prova do fato constitutivo do seu direito e a parte ré fazer prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo da parte autora.
Defiro a produção de prova documental, no prazo de quinze dias, observado ainda o disposto no art. 437, §1°, CPC/15.
Defiro a produção de prova pericial requerida pela parte autora.
Nomeio como perito do Juízo ALBERTO YUNES - [email protected], que deverá se manifestar quanto à aceitação do encargo.
FIXO de plano os honorários periciais em R$ 4.236,00 com fundamento na súmula 361, TJRJ.
DEFIRO o prazo de quinze dias para apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos.
FIXO o prazo de trinta dias para entrega do Laudo.
Com a aceitação, intime-se o Perito para dar início aos trabalhos, facultado o agendamento de diligências no mesmo ato.
Publique-se datas de diligências.
Apresentado o laudo, expeça-se ofício de ajuda de custo em favor do Perito independentemente de nova conclusão.
Em seguida, intime-se as partes para que se manifestem sobre o laudo no prazo de quinze dias.
Havendo impugnação, ao Perito em cinco dias para esclarecimentos.
Com a resposta, dê-se ciência às partes por quinze dias, certifique-se nos autos e, após, voltem conclusos.
Comunique-se à CGJ na forma regulamentar.
PI.
Intime-se o Perito.
Rio de Janeiro, 27 de novembro de 2024.
LEONARDO CARDOSO E SILVA Juiz de Direito ________________________________________________________ Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 601, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 -
27/11/2024 19:41
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 19:41
Nomeado perito
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27/11/2024 19:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/11/2024 19:17
Conclusos para decisão
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14/08/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
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03/08/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 14:26
Conclusos ao Juiz
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04/07/2024 14:26
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2024 15:25
Conclusos ao Juiz
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08/06/2024 15:25
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 01:08
Decorrido prazo de ROBERTO TRIGUEIRO FONTES em 03/04/2024 23:59.
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13/03/2024 23:01
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 17:56
Expedição de Certidão.
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18/12/2023 20:24
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 10:26
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 21:09
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 00:44
Decorrido prazo de MAKRO ATACADISTA S.A em 30/10/2023 23:59.
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25/09/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 17:58
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 19:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ROBERTO DE SOUZA - CPF: *00.***.*26-38 (AUTOR).
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01/09/2023 12:48
Conclusos ao Juiz
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01/09/2023 12:48
Expedição de Certidão.
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12/06/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
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09/06/2023 23:35
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2023 15:19
Conclusos ao Juiz
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26/05/2023 15:17
Expedição de Certidão.
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25/05/2023 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Despacho • Arquivo
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