TJRJ - 0801189-31.2024.8.19.0067
1ª instância - Queimados J Esp Adj Civ 1 e 2 V Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2025 18:37
Arquivado Definitivamente
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19/06/2025 18:37
Baixa Definitiva
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19/06/2025 18:37
Expedição de Certidão.
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19/06/2025 18:37
Transitado em Julgado em 19/06/2025
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26/05/2025 15:20
Juntada de petição
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06/03/2025 12:12
Juntada de petição
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26/02/2025 11:33
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 09:35
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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11/02/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 14:43
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 13:46
Juntada de petição
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20/01/2025 13:00
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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15/01/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
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21/12/2024 21:47
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 11:38
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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19/12/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 20:33
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/12/2024 00:47
Decorrido prazo de ALINE DE LIMA BARBOSA em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 00:47
Decorrido prazo de CENTRO ODONTOLOGICO SORRIA RIO QUEIMADOS LTDA em 05/12/2024 23:59.
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21/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
Rua Otilia, 210, Sala 208, Vila do Tinguá, QUEIMADOS - RJ - CEP: 26383-290 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE QUEIMADOS AUTOS N.º: 0801189-31.2024.8.19.0067 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALINE DE LIMA BARBOSA RÉU: CENTRO ODONTOLOGICO SORRIA RIO QUEIMADOS LTDA SENTENÇA HOMOLOGO O PROJETO DE SENTENÇA E SEUS ANEXOS, PROFERIDO PELO JUIZ LEIGO, PARA QUE PRODUZA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, NA FORMA DO ART. 40 DA LEI 9.099/95.
Com relação à OBRIGAÇÃO DE PAGAR, fica a parte ré ciente de que caso não efetue o depósito ou pagamento da quantia a que foi condenada em 15 dias ÚTEIS (art. 12-A da Lei n.º 9.099/95), contados do trânsito em julgado da sentença e independentemente de nova intimação, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523 §1 º do CPC, sendo certo, ainda, que a comprovação do depósito deverá vir aos autos no prazo máximo de 5 dias do termo fatal para que não haja a incidência da multa.
Comprovado o depósito nos autos, EXPEÇA-SE MANDADO DE PAGAMENTO, SE FOR O CASO, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA CONCLUSÃO.
Registre-se que, não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, o processo seguirá com a prática de atos de expropriação (art. 523, parágrafo 3°, CPC).
Cientifique-se o executado que, transcorrido o prazo para pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de eventual impugnação, nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, parágrafo 1°, CPC).
Destaque-se ainda que o prazo acima mencionado não é obstado pela oposição de embargos de declaração, já que estes suspendem apenas o prazo para a interposição de recurso inominado.
Eventual execução deve vir com a prova pré-constituída do descumprimento, sob pena de indeferimento liminar, FICANDO O CREDOR ADVERTIDO QUE, CASO OBSTACULIZE, DIFICULTE OU IMPEÇA O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO FIXADA NA SENTENÇA, PODERÁ SER REPUTADO LITIGANTE DE MÁ FÉ com a respectiva condenação ao pagamento de custas.
Após o decurso do prazo de trinta dias do trânsito em julgado, permanecendo as partes em silêncio, dê-se baixa e arquive-se.
Sendo certo que eventual sigilo do projeto de sentença deverá ser retirado pela serventia.
Intimem-se as partes.
Publicado e registrado eletronicamente.
Queimados/RJ, datada e assinada eletronicamente.
Jeison Anders Tavares Juiz de Direito -
18/11/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 14:30
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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27/09/2024 12:08
Conclusos para julgamento
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27/09/2024 12:08
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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27/09/2024 12:08
Juntada de Projeto de sentença
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27/09/2024 12:08
Recebidos os autos
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30/07/2024 16:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo HARMONY LOUREIRO CUSTODIO
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04/07/2024 13:49
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 13:49
Cancelada a movimentação processual
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29/06/2024 03:56
Ato ordinatório praticado
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29/06/2024 03:56
Recebidos os autos
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16/05/2024 13:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ROBERTO MELQUIADES SILVA DE ANDRADE
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16/05/2024 13:52
Audiência Conciliação realizada para 16/05/2024 12:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Queimados.
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16/05/2024 13:52
Juntada de Ata da Audiência
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15/05/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 00:22
Decorrido prazo de VANESSA MARTINS DE PAULA SILVA FREITAS em 10/04/2024 23:59.
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25/03/2024 15:40
Juntada de Petição de contestação
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14/03/2024 14:00
Juntada de aviso de recebimento
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12/03/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 00:04
Publicado Intimação em 11/03/2024.
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10/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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08/03/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 12:43
Concedida a Antecipação de tutela
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28/02/2024 12:39
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 19:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/02/2024 19:25
Conclusos ao Juiz
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27/02/2024 19:24
Audiência Conciliação designada para 16/05/2024 12:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Queimados.
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27/02/2024 19:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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