TJRJ - 0941451-35.2024.8.19.0001
1ª instância - Leopoldina Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 17:04
Juntada de aviso de recebimento
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02/05/2025 08:55
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
25/04/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 13:01
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 15:43
Expedição de Certidão.
-
21/04/2025 17:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2025 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 01:29
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 12/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 01:29
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO SILVA BOAES em 12/02/2025 23:59.
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21/01/2025 00:05
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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20/12/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 13:19
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 16:24
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 16:23
Juntada de Informações
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13/12/2024 16:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
13/12/2024 15:03
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 00:30
Decorrido prazo de LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENCO em 12/12/2024 23:59.
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21/11/2024 00:20
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0941451-35.2024.8.19.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: JOSE ROBERTO SILVA BOAES A presente execução deveria ter sido proposta no foro do domicilio do executado, o qual reside em Ramos, local afeto ao Forum Regional da Leopoldina.
E ante a competência absoluta dos foruns regionais, se impõe o competente declínio.
Isto posto, DECLINO DA MINHA COMPETÊNCIA para uma das Varas Cíveis do Forum Regional da Leopoldina, a qual couber mediante livre distribuição.
Anote-se, dê-se baixa e encaminhe-se.
RIO DE JANEIRO, 12 de novembro de 2024.
MONICA DE FREITAS LIMA QUINDERE Juiz Titular -
13/11/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 18:09
Outras Decisões
-
11/11/2024 14:37
Conclusos para decisão
-
23/10/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 15:12
Juntada de Petição de extrato de grerj
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23/10/2024 15:11
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
22/10/2024 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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