TJRJ - 0010082-48.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 17 Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 10:36
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2025 10:36
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
06/05/2025 00:00
Intimação
1.
Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo Estado do Rio de janeiro visando o recebimento do crédito tributário objeto da Certidão de Dívida Ativa que instrui a inicial./r/r/n/n2.
Após a análise dos autos verifica-se que os atos processuais praticados na tentativa de localização do executado ou de constrição visando a busca de bens suficientes para a satisfação do crédito tributário restaram infrutíferos permanecendo o débito inadimplido até a presente data./r/r/n/n3.
Diante disso, declaro suspensa a presente execução com fulcro no artigo 40 da Lei 6.830/80, com a manutenção de eventual restrição de circulação e transferência imposta no sistema Renajud, a qual permanecerá até que ocorra o pagamento integral do débito ou a extinção do presente feito./r/r/n/n4.
Em cumprimento ao disposto no artigo 1º do Ato Normativo Conjunto TJ-CGJ nº 36/2020, providencie o cartório o arquivamento definitivo dos autos sem baixa na distribuição./r/r/n/n5.
Em seguida, inclua-se o feito no local virtual SUS 40 da LEF./r/r/n/n6.
Se houver manifestação da Fazenda, dentro do prazo de 1 (um) ano de suspensão e do respectivo prazo prescricional de 5 (cinco) anos, previsto pelos parágrafos 2º e 4º do artigo 40 da LEF, providencie, o cartório, o desarquivamento dos autos para o prosseguimento da execução./r/r/n/n7.
Decorrido o referido sem manifestação venham conclusos a fim de que seja proferida a sentença de prescrição./r/r/n/n8.
Anote-se no lembrete do processo: SUS 40 LEF - AUSÊNCIA DE BENS / NÃO LOCALIZAÇÃO DO EXECUTADO -
15/04/2025 18:32
Conclusão
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15/04/2025 18:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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20/03/2025 12:14
Ato ordinatório praticado
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16/03/2025 18:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/03/2025 18:30
Conclusão
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16/03/2025 18:30
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 11:47
Juntada de petição
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29/01/2025 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2025 11:56
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte executado acerca do informado em fls. 34. -
06/11/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 14:56
Conclusão
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06/11/2024 11:04
Juntada de petição
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01/11/2024 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/11/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 18:04
Juntada de petição
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29/07/2024 13:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/07/2024 13:17
Conclusão
-
25/07/2024 12:51
Juntada de documento
-
22/03/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
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10/02/2024 06:28
Documento
-
19/01/2024 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/01/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2024 17:08
Conclusão
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17/01/2024 17:56
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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