TJRJ - 0181317-20.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 8 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 11:43
Juntada de petição
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24/07/2025 11:50
Conclusão
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24/07/2025 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 11:50
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 08:52
Juntada de petição
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22/05/2025 00:00
Intimação
O Impetrante atribuiu à presente causa o valor de R$ 10.000,00, valor incompatível com o benefício econômico pretendido com o pedido de desembaraço aduaneiro e liberação da mercadoria, para que seja finalizado o processo de importação relativa à Declaração de Importação n° 23/2504321-4, dispensando a exigência de apresentação de nova Certidão Negativa de Débitos (Súmula 569 do Superior Tribunal de Justiça), bem como em relação às futuras importações pelo regime Drawback (fls. 09). /r/r/n/nIntimado (fls. 120) para emendar a inicial, a fim de que o valor da causa reflita o proveito econômico total perseguido, ou o conteúdo patrimonial envolvido na demanda, ainda que indiretamente, e regularizar o pagamento da taxa judiciária, o impetrante quedou-se inerte, conforme certidão cartorária, às fls. 122./r/r/n/nPelo exposto, arbitro, de ofício, o valor da causa em R$ 3.767.205,20, na forma do artigo 292, 3º do CPC, observado o somatório dos valores informados às fls. 20 (R$ 1.248.600,21 de Imposto de Importação, R$ 1.208.689,59 de IPI, R$ 234.112,54 de PIS e R$ 1.075.802,86 de COFINS)./r/r/n/nAnote-se onde couber./r/n /r/nIntime-se o impetrante, para recolher a diferença de taxa judiciária, no prazo de 10 dias, sob pena de cancelamento da distribuição e extinção do processo. -
16/05/2025 11:47
Conclusão
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16/05/2025 11:46
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 11:45
Retificação de Classe Processual
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27/03/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 14:16
Conclusão
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27/03/2025 14:16
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 17:18
Juntada de petição
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17/02/2025 15:12
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 17:21
Juntada de petição
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28/11/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO ( x ) Competência Tributaria ( ) Distribuição por dependência.
Competência: Domicílio da parte autora/requerente ( ) e da parte ré/requerida (X) abrangido na competência funcional/territorial do Foro Central da Comarca da Capital. ( ) Prevenção a ser apreciada. (x ) Reautuação/redistribuição/restauração. (x ) Pedido de antecipação de tutela/liminar. ( ) Pedido de tramitação em segredo de justiça ( ) Pedido de prioridade na tramitação em razão da idade ou necessidade especial. ( ) Petição inicial não assinada. ( ) Procuração não juntada. ( ) Contrafé não fornecida.
Recolhimento de Custas Processuais ( ) Custas Judiciais corretamente recolhidas. ( ) Emolumentos corretamente recolhidos. ( ) Taxa Judiciária corretamente recolhida. ( ) Pedido/deferimento de Gratuidade de Justiça. ( ) Pedido de pagamento das Custas Judiciais e Taxa a posteriori/parceladamente/ao final. ( ) Sem previsão legal/isenção/não incidência de Custas e/ou Taxa Judiciária. ( ) Previsão legal de pagamento de Custas Judiciais e Taxa ao final (art. 24 da Lei 3350/99). ( ) Custas Processuais não certificadas por incompatibilidade entre pré-cadastro e petição inicial (art. 6º do Prov.
CGJ 21/08). ( ) Não há informação de pagamento. ( x ) GRERJ nº : 5363860559980 Vinculado ao Processo nº : 0968645-44.2023.8.19.0001 Ao Impetrante para regularizar as custas tendo em vista que a grerj esta vinculada a outro processo diferente do distribuido inicialmente para a 8.
Vara Civel n. 0181317-20.2024.8.19.0001. -
13/11/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 07:22
Juntada de documento
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06/11/2024 15:14
Redistribuição
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06/11/2024 13:20
Remessa
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30/10/2024 22:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2024 14:38
Conclusão
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23/10/2024 14:38
Declarada incompetência
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18/10/2024 14:42
Redistribuição
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17/10/2024 14:19
Remessa
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17/10/2024 14:19
Juntada de documento
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13/08/2024 14:45
Expedição de documento
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31/07/2024 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2024 15:39
Publicado Despacho em 02/08/2024
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14/03/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 15:39
Conclusão
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14/03/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 10:21
Juntada de petição
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01/02/2024 18:17
Juntada de petição
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27/12/2023 03:39
Documento
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23/12/2023 03:21
Documento
-
21/12/2023 21:08
Redistribuição
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21/12/2023 17:55
Remessa
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21/12/2023 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/12/2023 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/12/2023 14:58
Concedida a Antecipação de tutela
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21/12/2023 14:58
Conclusão
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21/12/2023 14:52
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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