TJRJ - 0003370-12.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xviii Jui Esp Crim
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 15:50
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2025 10:26
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 10:25
Juntada de documento
-
27/05/2025 10:14
Juntada de documento
-
22/05/2025 14:04
Juntada de documento
-
14/05/2025 06:11
Documento
-
16/04/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2025 14:24
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 12:59
Conclusão
-
11/04/2025 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 12:59
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 13:42
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 13:10
Conclusão
-
06/02/2025 13:09
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 15:44
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 14:43
Trânsito em julgado
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Sentença de fls. 47: /r/nDispensado relatório conforme a Lei 9.099/95.
Tendo em vista a manifestação da vontade das partes e a possibilidade jurídica dos seus termos e, ainda, a manifestação do Parquet nos presentes autos , HOMOLOGO O ACORDO, nos termos do art. 74, caput e parágrafo único, da Lei 9.099/95 e julgo extinta a punibilidade do autor do fato, declarando, por consequência, extinto o feito.
Ciência ao Ministério Público.
P.R.I.
Ao trânsito, dê-se baixa e arquive-se.
Custas ex-vi legis. -
28/11/2024 00:00
Intimação
Dispensado relatório conforme a Lei 9.099/95.
Tendo em vista a manifestação da vontade das partes e a possibilidade jurídica dos seus termos e, ainda, a manifestação do Parquet nos presentes autos , HOMOLOGO O ACORDO, nos termos do art. 74, caput e parágrafo único, da Lei 9.099/95 e julgo extinta a punibilidade do autor do fato, declarando, por consequência, extinto o feito.
Ciência ao Ministério Público.
P.R.I.
Ao trânsito, dê-se baixa e arquive-se.
Custas ex-vi legis. -
25/11/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 19:34
Juntada de petição
-
21/11/2024 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 15:02
Conclusão
-
07/11/2024 15:02
Extinto o processo sem resolução do mérito por
-
04/11/2024 16:40
Juntada de petição
-
01/11/2024 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/11/2024 11:37
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 13:14
Documento
-
16/10/2024 13:49
Juntada de petição
-
09/10/2024 14:28
Documento
-
19/09/2024 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 12:22
Audiência
-
08/09/2024 11:56
Juntada de petição
-
05/09/2024 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 16:03
Juntada de documento
-
05/09/2024 13:53
Retificação de Classe Processual
-
23/08/2024 16:09
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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