TJRJ - 0821198-94.2024.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 15:13
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 02:30
Decorrido prazo de ANNA CLARA FRATHANE LIMA em 17/06/2025 23:59.
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28/05/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 2ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim da Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-225 CERTIDÃO Processo: 0821198-94.2024.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO VALDEMIRO DA SILVA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Certifico que inobstante regularmente citada a parte ré, até a presente data não se manifestou sobre a presente, tendo transcorrido o prazo legal deferido por lei.
Ao autor.
BELFORD ROXO, 23 de maio de 2025.
ALESSANDRA MENDES DE AZEVEDO -
23/05/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 13:51
Expedição de Certidão.
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26/01/2025 00:21
Decorrido prazo de ANTONIO VALDEMIRO DA SILVA em 24/01/2025 23:59.
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26/01/2025 00:21
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 24/01/2025 23:59.
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04/12/2024 00:16
Publicado Mandado em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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04/12/2024 00:16
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 2ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim da Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-225 DESPACHO Processo: 0821198-94.2024.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO VALDEMIRO DA SILVA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 a) Considerando que a parte autora é idosa e percebe rendimentos mensais em valor inferior a 10 salários-mínimos, defiro a isenção do pagamento das custas processuais, inclusive taxa judiciária, na forma dos arts. 10 c/c 17, X, da Lei Estadual nº 3.350/1999. b) No que concerne ao pedido de tutela provisória de urgência, não obstante o alegado pela parte autora, entendo que a prévia oitiva da parte ré é imprescindível à análise dos requisitos legais para a concessão da medida, razão por que não é viável a sua concessão em caráter liminar.
Portanto, consigno que o pedido será apreciado após o contraditório. c) Diante do desinteresse da parte autora na realização de audiência de conciliação, considerando o disposto no art. 2º, §2º, c/c o art. 42, ambos da Lei nº 13.140/2015, deixo de designá-la.
Cite-se.
Intimem-se.
BELFORD ROXO, 27 de novembro de 2024.
NILSON LUIS LACERDA Juiz Titular -
27/11/2024 19:31
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 19:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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27/11/2024 19:31
Determinada a citação de #Oculto#
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26/11/2024 12:37
Conclusos para despacho
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26/11/2024 12:37
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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