TJRJ - 0809826-85.2023.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 11:11
Arquivado Definitivamente
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06/08/2025 11:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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06/08/2025 11:11
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 14:59
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 04:31
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:31
Decorrido prazo de CHAIENE DA CUNHA CAFE em 09/07/2025 23:59.
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17/06/2025 01:09
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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16/06/2025 00:00
Intimação
| PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO | | Comarca de Belford Roxo | | 2ª Vara Cível | | Av.
Joaquim da Costa Lima, s/n 2º andar CEP: 26165-830 - São Bernardo - Belford Roxo - RJ Tel.: 2786-8383 | PROCESSO: 0809826-85.2023.8.19.0008 CLASSE/ASSUNTO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Abatimento proporcional do preço] AUTOR: CHAIENE DA CUNHA CAFE RÉU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S E N T E N Ç A HOMOLOGO, para que surta os devidos efeitos jurídicos, a transação celebrada pelas partes (id. 127534259)e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 487, III, b, do CPC.
Custas pro rata, na forma do art. 90, §2º, do CPC, estando as partes dispensadas do pagamento das remanescentes, na forma do art. 90, § 3º, do CPC.
Honorários advocatícios na forma acordada, presumindo-se a inexistência deles na omissão das partes.
Certificado o trânsito em julgado e a inexistência de custas devidas, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
BELFORD ROXO, 12 de junho de 2025.
NILSON LUIS LACERDA Juiz Titular -
15/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 17:22
Homologada a Transação
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09/05/2025 01:32
Decorrido prazo de CHAIENE DA CUNHA CAFE em 08/05/2025 23:59.
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08/04/2025 14:21
Juntada de Petição de diligência
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07/04/2025 16:15
Conclusos ao Juiz
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07/04/2025 16:15
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 13:45
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 13:11
Expedição de Mandado.
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28/11/2024 00:00
Intimação
; | PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO | | Comarca de Belford Roxo | | 2ª Vara Cível | | Av.
Joaquim da Costa Lima, s/n 2º andar CEP: 26165-830 - São Bernardo - Belford Roxo - RJ Tel.: 2786-8383 | PROCESSO: 0809826-85.2023.8.19.0008 CLASSE/ASSUNTO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Abatimento proporcional do preço] AUTOR: CHAIENE DA CUNHA CAFE RÉU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS D E S P A C H O Intime-se pessoalmente a parte autora, por O.J.A., para que compareça em cartório, a fim de que diga se tem ciência da presente ação, ratificando ou não o instrumento de mandato acostado nos autos e os atos processuais praticados, notadamente a minuta de acordo acostada no ID 127534259, eis que foi assinada eletronicamente pela advogada da autora por meio de plataforma não cadastrada em lista de autoridades certificadoras credenciadas perante a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), não restando comprovada, assim, a autenticidade do documento.
Cumpra-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução do mérito.
P.I.
BELFORD ROXO, 26 de novembro de 2024.
NILSON LUIS LACERDA Juiz Titular -
27/11/2024 19:31
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 19:31
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 15:50
Conclusos para despacho
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26/11/2024 15:50
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 15:48
Desentranhado o documento
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26/11/2024 15:48
Cancelada a movimentação processual
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09/07/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 00:09
Decorrido prazo de CHAIENE DA CUNHA CAFE em 09/05/2024 23:59.
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10/04/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2024 22:00
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 00:12
Publicado Intimação em 21/02/2024.
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21/02/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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19/02/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2024 15:14
Conclusos ao Juiz
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24/01/2024 15:14
Expedição de Certidão.
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19/09/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 15:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/09/2023 15:32
Audiência Conciliação realizada para 24/08/2023 15:10 2ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo.
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29/08/2023 14:54
Juntada de petição
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22/08/2023 16:06
Juntada de Petição de outros documentos
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17/08/2023 00:21
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 16/08/2023 23:59.
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04/08/2023 09:16
Juntada de Petição de contestação
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24/07/2023 09:40
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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20/07/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 19:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/07/2023 15:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC da Comarca de Belford Roxo
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11/07/2023 15:43
Audiência Conciliação redesignada para 24/08/2023 15:10 CEJUSC da Comarca de Belford Roxo.
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10/07/2023 17:16
Audiência Conciliação designada para 21/08/2023 15:40 2ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo.
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05/07/2023 13:20
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 13:00
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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12/06/2023 13:50
Conclusos ao Juiz
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12/06/2023 13:50
Expedição de Certidão.
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10/06/2023 08:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2023
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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