TJRJ - 0819967-88.2024.8.19.0054
1ª instância - Sao Joao de Meriti I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 09:53
Arquivado Definitivamente
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10/03/2025 09:53
Baixa Definitiva
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10/03/2025 00:41
Decorrido prazo de ANDRE DE OLIVEIRA BARBOSA em 07/03/2025 23:59.
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24/02/2025 00:18
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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23/02/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 19:48
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 19:48
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 19:47
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de ANDRE DE OLIVEIRA BARBOSA em 11/02/2025 23:59.
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27/01/2025 00:16
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/01/2025 15:03
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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23/01/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 22:24
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 22:24
Transitado em Julgado em 07/01/2025
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13/12/2024 16:49
Juntada de Petição de informação de pagamento
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30/11/2024 03:08
Decorrido prazo de TALITA SILVA CALDAS DA CONCEICAO em 29/11/2024 23:59.
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27/11/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 SENTENÇA Processo: 0819967-88.2024.8.19.0054 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TALITA SILVA CALDAS DA CONCEICAO RÉU: TIM S A HOMOLOGO o projeto de sentença acima apresentado, na forma art. 40 da Lei nº 9.099/95, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
A data inicial dos prazos será contada a partir da leitura da sentença, independente de haver publicação Caso a sentença não esteja disponível na data da leitura, o prazo corre a partir da publicação desta sentença no DIÁRIO OFICIAL.
Comprovado o depósito judicial pela ré, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação total quanto aos termos da demanda.
Com a quitação total, expeça-se o mandado de pagamento em favor do autor, independente de nova conclusão.
Após, certifique-se o trânsito em julgado.
Nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
SÃO JOÃO DE MERITI, 30 de outubro de 2024.
PATRICIA COGLIATTI DE CARVALHO Juiz Titular -
11/11/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 17:16
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/10/2024 14:59
Conclusos ao Juiz
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30/10/2024 14:59
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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30/10/2024 14:59
Juntada de Projeto de sentença
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30/10/2024 14:59
Recebidos os autos
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26/09/2024 17:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANA CAROLINA COSTA DE OLIVEIRA
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26/09/2024 17:14
Audiência Conciliação realizada para 26/09/2024 16:45 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
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26/09/2024 17:14
Juntada de Ata da Audiência
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23/09/2024 16:23
Juntada de Petição de contestação
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23/08/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 11:00
Conclusos ao Juiz
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21/08/2024 15:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/08/2024 15:25
Audiência Conciliação designada para 26/09/2024 16:45 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
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21/08/2024 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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