TJRJ - 0814042-10.2024.8.19.0023
1ª instância - Itaborai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 01:15
Publicado Citação em 15/09/2025.
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13/09/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 13:40
Ato ordinatório praticado
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10/09/2025 18:57
Recebida a emenda à inicial
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21/07/2025 12:37
Conclusos ao Juiz
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08/07/2025 20:19
Juntada de Petição de petição
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06/07/2025 00:11
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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06/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, sala 259, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO OFICIAL Processo: 0814042-10.2024.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : SUELEN DE SOUZA GOES RÉU : BANCO PAN S.A e outros Fica a parte autora intimada a cumprir o despacho de ID 182640528 para que emende a inicial (emenda substitutiva), individualizando a causa de pedir e pedidos em relação à cada um dos réus, a fim de garantir o principio do contraditório e da ampla defesa.
Prazo: 10 dias, sob pena de indeferimento do pedido de inclusão.
ITABORAÍ, 2 de julho de 2025. -
02/07/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2025 00:27
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. em 11/04/2025 23:59.
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11/04/2025 23:21
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 23:05
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 01:31
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. em 12/02/2025 23:59.
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03/02/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
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01/02/2025 08:39
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 00:21
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 13:00
Conclusos para despacho
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27/01/2025 12:59
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 11:15
Outras Decisões
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15/01/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 13:00
Conclusos para decisão
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07/01/2025 12:59
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
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15/12/2024 00:24
Decorrido prazo de JENIFFER CAROLINE CANDIDA FERREIRA CAMPELLO XAVIER em 13/12/2024 23:59.
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11/12/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 21:39
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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29/11/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora para que junte aos autos comprovante de residência atualizado.
Prazo: 10 dias, sob pena de extinção. -
27/11/2024 19:15
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 19:15
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 16:54
Conclusos para despacho
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26/11/2024 16:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/11/2024 16:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/11/2024 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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