TJRJ - 0022809-41.2018.8.19.0036
1ª instância - Nilopolis 1 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 15:39
Juntada de petição
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28/11/2024 00:00
Intimação
...que prevê a expedição de alvará judicial para levantamento de valores, estando, aqui, devidamente comprovados os requisitos legais.
Consoante certidão de óbito, fl. 09, a falecida era solteira, não deixou bens nem filhos.
Como se depreende dos autos, às fls. 10/11 constam a escritura de união estável e às fls. 12/13 constam os documentos que comprovam que o requerente é beneficiário da pensão por morte da falecida.
A Fazenda Pública, adimplida a obrigação tributária, não se opôs ao pedido (fl. 137).
Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e determino a expedição de alvará judicial para levantamento dos saldos declarados às fls. 53/54 e 92, de titularidade do de cujus ANA MARIA BATISTA DA SILVA, em favor do requerente PAULO SERGIO TEIXEIRA PRISCO, o que faço com arrimo no artigo 723 do Código de Processo Civil.
Custas pelos requerentes.
Sem honorários advocatícios.
Transitada em julgado, expeça-se o alvará e, após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.I. -
21/10/2024 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2024 21:40
Publicado Sentença em 23/10/2024
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29/08/2024 21:40
Julgado procedente o pedido
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29/08/2024 21:40
Conclusão
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29/08/2024 21:39
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 13:55
Juntada de petição
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13/05/2024 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2024 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 13:36
Conclusão
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24/04/2024 17:02
Juntada de petição
-
17/04/2024 13:55
Juntada de petição
-
02/04/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/02/2024 12:51
Conclusão
-
29/02/2024 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2023 16:06
Juntada de petição
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23/11/2023 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/11/2023 12:08
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 21:10
Juntada de petição
-
11/10/2023 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/09/2023 16:54
Conclusão
-
29/09/2023 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 12:45
Juntada de petição
-
20/09/2023 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2023 15:38
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 15:36
Juntada de documento
-
20/09/2023 15:35
Juntada de documento
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01/06/2023 17:02
Juntada de petição
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23/11/2022 16:26
Expedição de documento
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18/10/2022 14:06
Expedição de documento
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12/09/2022 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2022 18:06
Conclusão
-
01/08/2022 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 18:14
Juntada de petição
-
10/12/2021 16:21
Documento
-
21/09/2021 15:25
Juntada de documento
-
25/03/2021 14:29
Documento
-
25/03/2021 14:18
Documento
-
19/02/2021 14:01
Expedição de documento
-
11/01/2021 13:22
Expedição de documento
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18/12/2020 15:26
Documento
-
18/12/2020 15:24
Documento
-
14/12/2020 18:56
Juntada de documento
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19/10/2020 14:41
Expedição de documento
-
19/02/2020 10:18
Expedição de documento
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12/12/2019 14:13
Conclusão
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12/12/2019 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2019 14:12
Juntada de documento
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12/12/2019 14:09
Juntada de documento
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05/09/2019 18:43
Juntada de petição
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16/08/2019 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/07/2019 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2019 17:38
Conclusão
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19/07/2019 17:35
Juntada de documento
-
19/07/2019 17:10
Juntada de documento
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17/07/2019 17:06
Redistribuição
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12/06/2019 16:42
Remessa
-
12/06/2019 16:42
Expedição de documento
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15/01/2019 18:50
Expedição de documento
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11/01/2019 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2019 17:12
Declarada incompetência
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09/01/2019 17:12
Conclusão
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08/01/2019 18:24
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2018 19:28
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2019
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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