TJRJ - 0807420-03.2024.8.19.0026
1ª instância - Itaperuna Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 16:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORAH SILVA MOTA
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01/09/2025 16:56
Juntada de Petição de ciência
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26/08/2025 01:17
Publicado Despacho em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:44
Publicado Decisão em 25/08/2025.
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23/08/2025 07:29
Expedição de Certidão.
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23/08/2025 07:29
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 14:26
Conclusos ao Juiz
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22/08/2025 14:26
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 20/08/2025 15:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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22/08/2025 14:26
Juntada de Ata da Audiência
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22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DECISÃO Processo:0807420-03.2024.8.19.0026 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEANDRO COUTINHO DE OLIVEIRA RÉU: THIAGO OLIVEIRA, GICÉLIA GOULART DE OLIVEIRA Os réus formularam pedido, no ID198233153, no sentido de que a audiência designada para a data de 20/08/2025 ocorra na modalidade virtual.
Vale ressaltar que os réus e seu patrono residem em outra cidade.
A Resolução nº 354/2020 do CNJ, o Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 2/2023, o Ato Normativo TJ nº 5/2023 e o Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/COJES nº 4/2023 regulam o retorno às atividades presenciais e estabelecem como regra a realização de audiência nas dependências do Fórum, como foi marcada neste processo.
Casos excepcionais com requerimento prévio devidamente fundamentado poderão ensejar o deferimento de realização de audiência híbrida na forma do art. 1º do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/COJES nº 4/2023, de maneira que algum participante atue virtualmente, e os demais, presencialmente. É o que ocorre no caso em tela.
Nesse sentido, acolho os argumentos da parte ré no sentido de realizar a audiência na modalidade híbrida.AUTORIZO a PARTICIPAÇÃO REMOTA dos réus e seu advogado.Saliento que a audiência será híbrida, devendo os demais atores processuais comparecer ao Fórum.
Disponibilizo o seguinte link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ODA5Y2E0MTMtOTAyYi00ZjNkLWE0YzEtYzhlOWMyMTE5Mjcw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ce4e1164-986f-4132-85d1-1e3c17cf7d6e%22%2c%22Oid%22%3a%222ff22adf-f149-4511-882d-1c1f1f6c417b%22%7d Intimem-se.
Cumpra-se com URGÊNCIA.
ITAPERUNA, 20 de agosto de 2025.
MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular -
21/08/2025 06:37
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 06:37
Outras Decisões
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20/08/2025 13:51
Juntada de aviso de recebimento
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14/08/2025 20:48
Conclusos ao Juiz
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04/06/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:16
Publicado Despacho em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DESPACHO Processo: 0807420-03.2024.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEANDRO COUTINHO DE OLIVEIRA RÉU: THIAGO OLIVEIRA, GICÉLIA GOULART DE OLIVEIRA Designo ACIJ a ser presidida por Juiz Togado e/ou Juiz Leigo.
Data: 20/08/2025 Horário: 15h Ressalte-se que o ato solene será realizado de forma presencial nas dependências do Fórum na Comarca de Itaperuna.
Intimem-se os advogados, partes e eventuais testemunhas arroladas, devendo ser observada a norma descrita no artigo 34 da lei 9099.
P.
I.
Cumpra-se.
ITAPERUNA, 22 de maio de 2025.
MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular -
23/05/2025 15:51
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 20/08/2025 15:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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23/05/2025 07:27
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 07:27
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 15:06
Conclusos ao Juiz
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10/04/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 20:06
Audiência Conciliação cancelada para 22/04/2025 17:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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18/03/2025 14:58
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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18/03/2025 14:54
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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07/03/2025 11:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/03/2025 11:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/12/2024 14:13
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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18/12/2024 14:12
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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29/11/2024 21:39
Publicado Decisão em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DECISÃO Processo: 0807420-03.2024.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEANDRO COUTINHO DE OLIVEIRA RÉU: THIAGO OLIVEIRA, GICÉLIA GOULART DE OLIVEIRA 1 A petição inicialatende aos requisitos estabelecidos na lei 9099/95, observando nos autos especialmente o comprovante de endereço da parte demandante e a respectiva procuração. 2.
Certifique-se quanto ao correto registro dos dadosdo presente feito no sistema informatizado da serventia, conforme disposto no artigo 5º do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 05/2023.
Verificada eventual incorreção, retifique-se. 3.
Retire-se o feito da pauta de Audiência de Conciliação, designada automaticamente pelo sistema informatizado. 4.
Antes de pautar o presente feito novamente para audiência, desta feita de Conciliação, Instrução e Julgamento (ACIJ) a ser presidida por Juiz Togado e/ou Juiz Leigo, observa-se que o Aviso Conjunto TJ/COJES nº 11/2023, publicado no DJe de 20/06/2023, apresenta diversos enunciados novos aplicáveis ao Juizado Especial Cível, entre os quais se extrai a possibilidade de excepcionalmente o Juiz dispensar a audiência, no caso concreto, visando ao julgamento antecipado, de forma fundamentada e na inexistência de prejuízo para as partes.
Dessa forma, à luz dos princípios da informalidade, da celeridade e da economia processual (artigo 2º da lei 9.099/95), que regem o microssistema, é possível em alguns casos agilizar a tramitação do processo, especialmente quando não houver nenhuma prova a ser produzida em audiência.
Portanto, DETERMINOo constante nos itens 4.1 e 4.2 abaixo: 4.1 – Cite-se e intime-seo réu a, no prazo de 15 dias úteis, apresentar CONTESTAÇÃOpor meio de petição, ou aditá-la, caso já apresentada a referida peça.
Caso apresente contestação, deverá dizer se dispensa a realização de audiência, sendo certo que o silêncio a respeito desse ponto será interpretado como resposta positiva, viabilizando o julgamento do presente feito no estado em que se encontrar e com as provas até então já produzidas. 4.2 - Após a manifestação do réu ou transcorrido prazo em branco, INTIME-SE a parte autora, no prazo de 05 dias úteis, para apresentar RÉPLICA, ocasião em que poderá se manifestar sobre as preliminares e fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor levantados na contestação, bem como sobre provas eventualmente juntadas.
Deverá, ainda, a parte autora dizer se dispensa a realização de audiência, sendo certo que o silêncio a respeito desse ponto será interpretado como resposta positiva, viabilizando o julgamento do presente feito no estado em que se encontrar e com as provas até então já produzidas. 5.
Em havendo desinteresse na realização de audiência por ambos os polos, de forma expressa ou tácita, o Juízo analisará se cabível a dispensa do ato. 6.
Em havendo interesse na realização de audiência por ao menos uma das partes, ou sendo indeferido o pedido de dispensa de audiência, o Juízo designará ACIJ (Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento), que será presidida por Juiz Togado e/ou Juiz Leigo, na modalidade presencial, nos termos do disposto na Resolução nº 354/2020 do CNJ, no Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 2/2023, no Ato Normativo TJ nº 5/2023 e no Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/COJES nº 4/2023, que regulam o retorno às atividades presenciais e estabelecem como regra a realização de audiência nas dependências do Fórum e, excepcionalmente, a realização de audiência híbrida (com alguns participantes atuando virtualmente e outros presencialmente). 7.
A qualquer momento, as partes poderão apresentar proposta de acordo.
Caso isso ocorra, o Cartório deverá intimar a parte contrária, para que se manifeste no prazo de 05 dias úteis, valendo o silêncio como resposta negativa.
ITAPERUNA, 27 de novembro de 2024.
MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular -
27/11/2024 19:09
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 19:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/11/2024 17:09
Conclusos para decisão
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21/11/2024 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/11/2024 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2024 16:59
Audiência Conciliação designada para 22/04/2025 17:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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21/11/2024 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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