TJRJ - 0807509-26.2024.8.19.0026
1ª instância - Itaperuna Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/04/2025 20:22
Arquivado Definitivamente
-
07/04/2025 20:22
Baixa Definitiva
-
07/04/2025 19:13
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 19:13
Transitado em Julgado em 07/04/2025
-
16/03/2025 00:27
Decorrido prazo de AMELIA MARIA BARROSO DE FARIA em 14/03/2025 23:59.
-
16/03/2025 00:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 14/03/2025 23:59.
-
24/02/2025 00:11
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
23/02/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 14:42
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
20/02/2025 10:04
Conclusos para julgamento
-
20/02/2025 10:04
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
20/02/2025 10:04
Juntada de Projeto de sentença
-
20/02/2025 10:04
Recebidos os autos
-
28/01/2025 00:24
Publicado Intimação em 28/01/2025.
-
28/01/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 14:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORAH SILVA MOTA
-
24/01/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 16:32
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 16:32
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 23/01/2025 15:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
-
23/01/2025 16:32
Juntada de Ata da Audiência
-
22/01/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 15:15
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
13/01/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2024 09:59
Juntada de Petição de contestação
-
18/12/2024 13:44
Juntada de aviso de recebimento
-
11/12/2024 17:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2024 17:42
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 17:40
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 23/01/2025 15:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
-
11/12/2024 17:39
Audiência Conciliação cancelada para 28/04/2025 16:20 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
-
29/11/2024 21:40
Publicado Decisão em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DECISÃO Processo: 0807509-26.2024.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AMELIA MARIA BARROSO DE FARIA RÉU: BANCO BRADESCO S.A 1.
A PETIÇÃO INICIALatende aos requisitos estabelecidos na lei 9099/95, observando nos autos especialmente o comprovante de endereço da parte demandante e a respectiva procuração.
Pretende a parte autora que lhe seja concedida a tutela antecipada para que o réu suspenda os descontos questionados (R$95,47), bem como exclua a reserva a título de RMC vinculada ao cartão de crédito não solicitado.
Todavia, não há perigo de dano irreparável.
Ausentes os requisitos previstos no artigo 300 do CPC.
O deferimento da tutela pleiteada, neste momento, representaria violação ao princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa.
Pelo exposto, INDEFIROo pedido de antecipação dos efeitos da tutela. 2.
CERTIFIQUE-SE QUANTO AO CORRETO REGISTRO DOS DADOSdo presente feito no sistema informatizado da serventia, conforme disposto no artigo 5º do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 05/2023.
Verificada eventual incorreção, retifique-se. 3.
Retire-se o feito da pauta de Audiência de Conciliação, designada automaticamente pelo sistema informatizado. 4.
Considerando a necessidade de conferir maior celeridade aos processos em trâmite neste JEC e com a finalidade de criar estratégias eficientes para cumprimento da Meta 01 do CNJ, DESIGNO ACIJ (AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO) para o dia 23/01/2025, às 15hque será presidida por Juiz Togado e/ou Juiz Leigo, na MODALIDADE PRESENCIAL, nos termos do disposto na Resolução nº 354/2020 do CNJ, no Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 2/2023, no Ato Normativo TJ nº 5/2023 e no Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/COJES nº 4/2023. 5.
Citada a parte ré e intimadas as partes, tudo pelo sistema informatizado ou subsidiariamente pelos métodos convencionais, aguarde-se a audiência.
Sem prejuízo, reforço que será aplicado no presente caso o princípio da concentração dos atos processuais em audiência, de modo que a defesa do réu, a manifestação da parte autora e a produção de eventuais provas deverão ocorrer preferencialmente até a realização do ato solene.
Eventuais testemunhas, devidamente arroladas, deverão comparecer ordinariamente independentemente de intimação judicial, observando o que dispõe o artigo 34 da lei 9099/95.
Nos casos em que o Juízo identificar que a oitiva de eventuais testemunhas poderá dificultar o cumprimento da pauta do dia, especialmente quando a questão tratada demandar maior cautela na tomada dos depoimentos, em virtude da complexidade da demanda, a audiência designada não será convolada em instrução e julgamento, e será realizada apenas audiência de conciliação, já saindo as partes e eventuais testemunhas presentes intimadas para a AIJ, que ocorrerá em data próxima. 6.
As partes poderão, desde que expressamente nos autos, antes da realização da ACIJ, requerer o JULGAMENTO IMEDIATO DA DEMANDA, especialmente quando a matéria for exclusivamente de direito ou quando a solução da controvérsia não depender da produção de provas em ACIJ.
Neste caso, o Juízo analisará a pertinência do requerimento e, caso acolhido, encaminhará imediatamente o feito para prolação de sentença. 7.
A qualquer momento, as partes poderão apresentar proposta de acordo.
Caso isso ocorra, o Cartório deverá intimar a parte contrária, para que se manifeste no prazo de 05 dias úteis, valendo o silêncio como resposta negativa.
ITAPERUNA, 27 de novembro de 2024.
MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular -
27/11/2024 19:09
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 19:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/11/2024 19:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/11/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 11:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/11/2024 11:14
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 11:14
Audiência Conciliação designada para 28/04/2025 16:20 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
-
26/11/2024 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0808500-14.2023.8.19.0001
Esther Kuperman
Clementino de Pina Moreira
Advogado: Aristea Goncalves Accioly
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/01/2023 16:00
Processo nº 0951728-13.2024.8.19.0001
Consorcio Empreendedor do Shopping Tijuc...
Funworld Brasil Marketing, Eventos e Com...
Advogado: Cristiano Falcao Martins
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/11/2024 14:39
Processo nº 0952953-68.2024.8.19.0001
Associacao Lar Sao Francisco de Assis Na...
Maicon Marcos Ferreira Cordeiro
Advogado: Vitor Hugo da Silva Ribeiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/11/2024 09:33
Processo nº 0063708-17.2003.8.19.0001
Luiz Carlos Cordeiro Ramos
Fundacao Departamento de Estradas de Rod...
Advogado: Oswaldo Luiz Rosalba Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/06/2003 00:00
Processo nº 0802040-96.2024.8.19.0026
Spe Wf Construtora LTDA
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Marceli Rezende Godinho da Fonseca
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/04/2024 10:50