TJRJ - 0125155-68.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 1 Vara Empresarial
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/02/2025 12:48
Trânsito em julgado
-
28/01/2025 11:27
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 18:49
Juntada de petição
-
22/01/2025 15:22
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 15:38
Juntada de documento
-
07/01/2025 00:00
Intimação
Trata-se de retificação ao quadro de credores proposta por RENATO BANDARRA DE OLIVEIRA BRITO na falência de S/A VIAÇÃO AÉREA RIO GRANDENSE, em razão de título executivo judicial oriundo do processo nº. 0015300-82.2006.5.10.0003, da 3ª Vara do Trabalho de Brasília/DF, pretendendo o requerente a habilitação da importância de R$ 833.60.
A inicial veio instruída com os documentos de fls. 08/751. /r/r/n/nApós revisão do cálculo pelo Administrador Judicial da falida (fls. 791/795), a parte autora concordou com o mesmo (fls. 808), opinando o Ministério Público pela inclusão do valor no quadro geral de credores (fls. 800)./r/r/n/nÉ O RELATÓRIO.
DECIDO./r/r/n/nInicialmente, determino que a presente seja recebida como pedido de retificação ao quadro de credores, anotando-se na distribuição e sistema./r/r/n/nA falida, instada a se manifestar, concordou com o pleito formulado, não tendo havido, igualmente, oposição por parte do órgão ministerial.
Assim, sem mais delongas, tenho que o feito merece prosperar, devendo apenas ser retificado o valor nos termos informados pela massa, com os quais a parte autora concordou./r/r/n/nIsto posto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para determinar a retificação do Quadro Geral de Credores para que seja incluído o valor de R$ 2.613,77 (dois mil, seiscentos /r/ne treze reais e setenta e sete centavos) para a parte autora, na categoria preferencial trabalhista./r/r/n/nSem custas nem honorários diante da ausência de litigiosidade e da gratuidade de justiça deferida à parte autora nesta oportunidade./r/r/n/nAo Administrador Judicial para as providências cabíveis./r/r/n/nTransitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Dê-se ciência ao MP. -
06/01/2025 00:00
Intimação
Trata-se de retificação ao quadro de credores proposta por RENATO BANDARRA DE OLIVEIRA BRITO na falência de S/A VIAÇÃO AÉREA RIO GRANDENSE, em razão de título executivo judicial oriundo do processo nº. 0015300-82.2006.5.10.0003, da 3ª Vara do Trabalho de Brasília/DF, pretendendo o requerente a habilitação da importância de R$ 833.60.
A inicial veio instruída com os documentos de fls. 08/751. /r/r/n/nApós revisão do cálculo pelo Administrador Judicial da falida (fls. 791/795), a parte autora concordou com o mesmo (fls. 808), opinando o Ministério Público pela inclusão do valor no quadro geral de credores (fls. 800)./r/r/n/nÉ O RELATÓRIO.
DECIDO./r/r/n/nInicialmente, determino que a presente seja recebida como pedido de retificação ao quadro de credores, anotando-se na distribuição e sistema./r/r/n/nA falida, instada a se manifestar, concordou com o pleito formulado, não tendo havido, igualmente, oposição por parte do órgão ministerial.
Assim, sem mais delongas, tenho que o feito merece prosperar, devendo apenas ser retificado o valor nos termos informados pela massa, com os quais a parte autora concordou./r/r/n/nIsto posto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para determinar a retificação do Quadro Geral de Credores para que seja incluído o valor de R$ 2.613,77 (dois mil, seiscentos /r/ne treze reais e setenta e sete centavos) para a parte autora, na categoria preferencial trabalhista./r/r/n/nSem custas nem honorários diante da ausência de litigiosidade e da gratuidade de justiça deferida à parte autora nesta oportunidade./r/r/n/nAo Administrador Judicial para as providências cabíveis./r/r/n/nTransitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Dê-se ciência ao MP. -
16/12/2024 09:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2024 11:30
Conclusão
-
12/12/2024 11:30
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/12/2024 14:59
Juntada de petição
-
03/12/2024 09:26
Juntada de documento
-
02/12/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 16:26
Conclusão
-
02/12/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 16:56
Juntada de documento
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Ao Ministério Público. -
12/11/2024 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/11/2024 15:39
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 22:30
Juntada de petição
-
24/10/2024 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 10:10
Juntada de petição
-
08/10/2024 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/10/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 20:51
Juntada de petição
-
19/09/2024 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2024 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 12:25
Conclusão
-
18/09/2024 10:54
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
07/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ciente • Arquivo
Ciente • Arquivo
Ciente • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0389785-09.2011.8.19.0001
Edmario Fernando da Silva
Ilimitada Servicos Industriais LTDA
Advogado: Catiane Goncalves Cabral
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/11/2011 00:00
Processo nº 0170541-58.2023.8.19.0001
Santos Neves Alimentos LTDA - ME
Officer S.A Distribuidora de Produtos De...
Advogado: Ticiane Garcez Mendonca de Carvalho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/12/2023 00:00
Processo nº 0125519-40.2024.8.19.0001
Andre Rodrigues Viana
Eisa - Estaleiro Ilha S/A - em Recuperac...
Advogado: Alberto Quintanilha Alves da Silva Corre...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/09/2024 00:00
Processo nº 0115533-62.2024.8.19.0001
Lizandro Ferreira da Cruz
S.A. (Viacao Aerea Rio-Grandense) - Fali...
Advogado: Marcia Cristina Gemaque Furtado
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/08/2024 00:00
Processo nº 0813543-84.2024.8.19.0036
Nilza Maria Jesus Torreira
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Felipe Ferreira da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/11/2024 14:16