TJRJ - 0170541-58.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 1 Vara Empresarial
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 17:24
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2025 17:52
Juntada de petição
-
28/05/2025 17:41
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 15:12
Juntada de documento
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Trata-se de requerimento de habilitação de crédito apresentado por SANTOS NEVES ALIMENTOS LTDA - ME e TICIANE GARCEZ MENDONÇA DE CARVALHO em face de OFFICER S.A DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE TECNOLOGIA, em que a parte credora argumenta, em síntese, possuir crédito em desfavor da referida sociedade, representado por título executivo judicial. /r/r/n/nCálculo apresentado pelo AJ no ID 215 / 237. /r/r/n/nConcordância da Recuperanda de ID 221./r/r/n/nConcordância da habilitante de ID 232./r/r/n/nManifestação do Ministério Público de ID 243, opinando pela inclusão do crédito no Quadro Geral de Credores na forma apontada pelo AJ no ID 237. /r/r/n/nÉ O BREVE RELATÓRIO.
DECIDO. /r/r/n/nO crédito do habilitante está comprovado pela certidão de crédito e demais documentos que instruem a inicial. /r/r/n/nO referido crédito tem origem em título executivo judicial, cuja certidão foi devidamente juntada aos autos. /r/r/n/nQuanto à verificação dos parâmetros de atualização do crédito e incidência de multa/juros, que devem se dar até a data do pedido de Recuperação Judicial ou decretação da Quebra (no caso de Falência), verifico que foram observados os requisitos previstos no artigo 9º, II, da Lei 11.101/05. /r/r/n/nNeste sentido, observa-se que o cálculo realizado pelo Administrador Judicial atende aos parâmetros previstos no dispositivo acima referido./r/r/n/nA recuperanda e o habilitante, por sua vez, concordaram com os cálculos apresentados, de modo que não há óbice à homologação respectiva e inclusão consequente inclusão no Quadro Geral de Credores, na forma apresentada pelo Administrador Judicial. /r/r/n/nPelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido determinando a inclusão do nome da habilitante no Quadro Geral de Credores, no valor de R$ 45.220,43 (quarenta e cinco mil duzentos e vinte reais e quarenta e três centavos) em favor de Santos Neves Alimentos Ltda. - ME, na classe IV (ME ou EPP), e R$ 9.262,02 (nove mil duzentos e sessenta e dois reais e dois centavos) em favor de Ticiane Garcez Mendonça de Carvalho, a título de honorários advocatícios, na Classe I (trabalhista). /r/r/n/nSem custas, diante da gratuidade de justiça ora deferida, e sem honorários por ausência de litigiosidade. /r/r/n/nAo administrador para promover a devida anotação. /r/r/n/nCiência pessoal ao Ministério Público. /r/r/n/nTransitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. /r/r/n/nIntimem-se. -
21/05/2025 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/05/2025 15:56
Julgado procedente o pedido
-
18/05/2025 15:56
Conclusão
-
13/05/2025 14:45
Juntada de documento
-
24/04/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2025 16:10
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 20:24
Juntada de petição
-
20/03/2025 14:58
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 15:34
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 17:32
Juntada de petição
-
27/01/2025 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 10:49
Conclusão
-
17/12/2024 13:18
Juntada de documento
-
09/12/2024 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/12/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 09:35
Juntada de petição
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Fls. 207/208 e 215/216: à recuperanda.
Após, ao MP. -
11/11/2024 12:50
Conclusão
-
11/11/2024 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 18:29
Juntada de petição
-
24/10/2024 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 13:28
Juntada de petição
-
17/10/2024 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 15:05
Juntada de documento
-
07/10/2024 16:32
Juntada de petição
-
03/10/2024 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2024 17:19
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 11:32
Juntada de petição
-
15/08/2024 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 15:42
Juntada de petição
-
13/08/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 15:35
Conclusão
-
09/07/2024 11:50
Juntada de petição
-
08/07/2024 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 11:27
Conclusão
-
02/07/2024 17:02
Juntada de documento
-
01/07/2024 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2024 11:43
Conclusão
-
05/06/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 15:40
Juntada de petição
-
09/05/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2024 12:34
Conclusão
-
11/04/2024 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 14:36
Juntada de petição
-
18/03/2024 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/03/2024 18:45
Juntada de petição
-
22/02/2024 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/02/2024 16:24
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 17:47
Juntada de petição
-
26/01/2024 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/01/2024 13:10
Conclusão
-
25/01/2024 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 18:50
Juntada de petição
-
06/12/2023 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2023 15:30
Conclusão
-
06/12/2023 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 14:35
Juntada de petição
-
04/12/2023 23:50
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ciente • Arquivo
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