TJRJ - 0814928-27.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 14:54
Baixa Definitiva
-
09/09/2025 14:54
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2025 14:54
Baixa Definitiva
-
09/09/2025 14:54
Juntada de mandado
-
04/09/2025 12:12
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 00:57
Decorrido prazo de MARCIA FERREIRA DE MENDONCA em 01/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 00:57
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 01/09/2025 23:59.
-
21/08/2025 09:55
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
21/08/2025 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 SENTENÇA Processo: 0814928-27.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCIA FERREIRA DE MENDONCA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Considerando o pagamento deid.192395894, bem como expressa outorga de quitação integral pela credora, id.196111062, satisfeita está a obrigação.
Isso posto, na forma dos artigos 924, II c/c art. 513, ambos do CPC, c/c artigo 52 da Lei nº 9.099/95, JULGO EXTINTO o módulo executório.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Expeçam-se mandados de levantamento/transferência na forma requerida, em nome da nova advogada constituída ante o falecimento comprovado do patrono anterior, se poderes houver.
Transitada em julgado e cumpridas as formalidades legais,dê-se baixa e arquive-se.P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 14 de agosto de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO -
14/08/2025 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 19:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/08/2025 13:44
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2025 13:43
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 19:29
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
-
02/07/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 13:41
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2025 13:40
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 13:26
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 12:41
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 14:19
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
15/05/2025 10:52
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 10:52
Transitado em Julgado em 15/05/2025
-
14/05/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 01:49
Decorrido prazo de MARCIA FERREIRA DE MENDONCA em 13/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 01:49
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 13/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 00:37
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
22/04/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 14:42
Julgado procedente o pedido
-
22/04/2025 14:42
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
08/04/2025 08:24
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 10:04
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 10:04
Conclusos para julgamento
-
25/03/2025 10:04
Cancelada a movimentação processual
-
25/03/2025 10:04
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 15:53
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
18/03/2025 15:53
Juntada de Projeto de sentença
-
18/03/2025 15:53
Recebidos os autos
-
25/02/2025 14:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCELA SACCHI DA SILVA
-
25/02/2025 14:46
Audiência Conciliação realizada para 25/02/2025 13:40 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
25/02/2025 14:46
Juntada de Ata da Audiência
-
20/02/2025 12:05
Juntada de Petição de contestação
-
20/02/2025 12:03
Juntada de Petição de contestação
-
29/11/2024 21:45
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
29/11/2024 17:25
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 11:51
Expedição de Ofício.
-
28/11/2024 14:59
Expedição de Ofício.
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DECISÃO Processo: 0814928-27.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCIA FERREIRA DE MENDONCA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 Reclamação autoral de abalo creditício decorrente de anotação restritiva, no valor de R$ 64,88, com data de inclusão de 03/05/2024 (index ) realizada pela empresa ré, por débito não reconhecido.
Pretende, em sede de liminar, a exclusão do apontamento.
Considerando a impossibilidade de a parte autora produzir prova de fato negativo, e diante do abalo creditício decorrente da anotação restritiva, tenho por presentes os requisitos legais, razão pela qual, na forma do verbete 144 da Súmula da Jurisprudência Dominante deste E.
Tribunal de Justiça, ANTECIPO os efeitos da tutela para que a serventia oficie pela exclusão do(s) aponte(s), em 48 h.
RIO DE JANEIRO, 27 de novembro de 2024.
GUILHERME DE SOUZA ALMEIDA Juiz Substituto -
27/11/2024 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 19:05
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/11/2024 15:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/11/2024 15:43
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 15:43
Audiência Conciliação designada para 25/02/2025 13:40 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
27/11/2024 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0125155-68.2024.8.19.0001
Renato Bandarra de Oliveira Brito
S.A. (Viacao Aerea Rio-Grandense) - Fali...
Advogado: Marcia Cristina Gemaque Furtado
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/06/2025 00:00
Processo nº 0124335-49.2024.8.19.0001
Everton Gustavo Santos da Silva
Eisa Petro - Um S.A.
Advogado: Claudio Dalcir Costa de Castro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/03/2025 00:00
Processo nº 0094077-27.2022.8.19.0001
Jocelem Conceicao Neves da Silva
Concessionaria Reviver S.A.
Advogado: Danilo Botelho dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/04/2022 00:00
Processo nº 0806868-08.2024.8.19.0036
Richard da Silva Santos
Karen Larissa Benarrosh Oliveira
Advogado: Deivid Araujo do Nascimento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/06/2024 21:38
Processo nº 0142255-36.2024.8.19.0001
Cid Dantas Carnevale
Aristeia Maria da Conceicao
Advogado: Ana Paula Lana Carnevale
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/11/2024 00:00