TJRJ - 0802333-30.2023.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 01:15
Publicado Intimação em 09/09/2025.
-
11/09/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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06/09/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2025 12:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/08/2025 15:05
Conclusos ao Juiz
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25/08/2025 15:05
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 15:25
Juntada de aviso de recebimento
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17/06/2025 16:27
Juntada de petição
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10/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DECISÃO Processo: 0802333-30.2023.8.19.0211 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCIA SILVANIA DE SOUZA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Trata-se de pedido de consulta ao Sistema Simba formulado pela exequente em face da empresa HURB, executada.
Ocorre que, conforme amplamente noticiado e publicado no Diário Oficial da União em 14/04/2025, a empresa executada teve suspensa sua autorização de comercialização de pacotes turísticos, encontrando-se, ao que tudo indica, em situação financeira crítica e possivelmente em vias de recuperação ou dissolução.
Ademais, este Juizado não tem acesso ao SIMBA (Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias) é uma ferramenta do Ministério Público Federal (MPF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que facilita a troca segura de dados bancários entre instituições financeiras e órgãos governamentais, mediante autorização judicial.
Ele auxilia no combate à corrupção, lavagem de dinheiro e outras atividades ilícitas, permitindo que órgãos de investigação acessem informações bancárias para fins específicos.
O que claramente se explica pelo fato que tais pesquisas e investigações não podem ser feitas em sede de Juizados, que são regidos pelos Princípios da Celeridade processual.
Compete às varas criminais e empresarial tais pesquisas para combate a essa criminalidade.
Nesse contexto, a adoção da medida revela-se descabida para essa instância.
Ressaltando que qualquer medida constritiva em face da empresa ré, já se mostrava inefetiva mesmo antes da suspensão dos serviços, eis que desde que esta Magistrada reassumiu este Juizado em fevereiro de 2025, após 2 anos de mandato na Turma Recursal, nenhuma medida constritiva em face da ré foi efetivada, nem mesmo parcialmente.
Ademais, a adoção de providências executivas deve observar o princípio da efetividade, sendo vedado ao juízo fomentar diligências sabidamente inócuas.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de pesquisa junto ao SIMBA.
Intime-se o exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos planilha atualizada do crédito, com valores discriminados e atualizados até a presente data, para fins de eventual expedição de certidão de crédito.
Cumpridas as determinações, voltem conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO, 3 de junho de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO Juiz Titular -
06/06/2025 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/06/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 10:04
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
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28/05/2025 17:28
Conclusos ao Juiz
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28/03/2025 00:56
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 27/03/2025 23:59.
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19/03/2025 16:45
Juntada de petição
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19/03/2025 02:50
Decorrido prazo de MARCIA SILVANIA DE SOUZA em 18/03/2025 23:59.
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11/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 13:37
Juntada de Petição de diligência
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27/01/2025 16:13
Expedição de Mandado.
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29/11/2024 21:44
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DECISÃO Processo: 0802333-30.2023.8.19.0211 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCIA SILVANIA DE SOUZA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Defiro o requerimento de penhora portas adentro no valor de R$ 7.291,47.
Nos termos do artigo 840, §§ 1º e 2º, do CPC, os bens ficarão em poder do exequente, salvo nos casos de difícil remoção ou se anuir o exequente, hipótese em que poderão ser depositados em poder do executado.
Deverá a parte autora se atentar ao envio do mandado digitado para a Central de Mandados, buscando o OJA responsável pelo cumprimento, para acompanhar a diligência.
RIO DE JANEIRO, 27 de novembro de 2024.
GUILHERME DE SOUZA ALMEIDA Juiz Substituto -
27/11/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 19:04
Outras Decisões
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26/11/2024 17:50
Conclusos para decisão
-
10/10/2024 14:32
Juntada de petição
-
04/10/2024 11:50
Outras Decisões
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03/10/2024 11:10
Conclusos ao Juiz
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19/09/2024 12:55
Juntada de aviso de recebimento
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23/08/2024 15:28
Juntada de petição
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20/08/2024 16:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/08/2024 19:15
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 13:24
Conclusos ao Juiz
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12/07/2024 13:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
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11/07/2024 14:54
Conclusos ao Juiz
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28/06/2024 12:11
Juntada de petição
-
28/06/2024 10:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2024 10:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/06/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 18:34
Conclusos ao Juiz
-
19/06/2024 18:34
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 00:10
Publicado Intimação em 24/04/2024.
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21/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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18/04/2024 20:33
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 20:33
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 17:09
Conclusos ao Juiz
-
17/04/2024 17:09
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
17/04/2024 17:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/04/2024 17:08
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 17:08
Transitado em Julgado em 17/04/2024
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16/04/2024 00:09
Publicado Intimação em 16/04/2024.
-
16/04/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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15/04/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 10:49
Conclusos ao Juiz
-
10/04/2024 10:47
Juntada de petição
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01/03/2024 15:31
Juntada de petição
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29/02/2024 12:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 15:29
Juntada de petição
-
27/02/2024 13:53
Conclusos ao Juiz
-
27/02/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 14:19
Conclusos ao Juiz
-
21/02/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 03:57
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 08/02/2024 23:59.
-
07/12/2023 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/12/2023 17:51
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 17:51
Outras Decisões
-
05/12/2023 14:47
Conclusos ao Juiz
-
01/12/2023 18:16
Juntada de petição
-
29/11/2023 00:18
Publicado Intimação em 29/11/2023.
-
29/11/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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27/11/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 14:23
Conclusos ao Juiz
-
24/11/2023 14:23
Ato ordinatório praticado
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24/09/2023 22:56
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 00:11
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 18/09/2023 23:59.
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11/09/2023 12:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/08/2023 00:11
Publicado Intimação em 31/08/2023.
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31/08/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 00:17
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 19:54
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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31/07/2023 19:54
Julgado procedente em parte do pedido
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31/07/2023 19:54
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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28/07/2023 17:38
Conclusos ao Juiz
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28/07/2023 17:37
Juntada de Projeto de sentença
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28/07/2023 17:37
Recebidos os autos
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25/07/2023 14:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCELA SACCHI DA SILVA
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25/07/2023 14:53
Audiência Conciliação realizada para 25/07/2023 15:30 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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25/07/2023 14:53
Juntada de Ata da Audiência
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24/07/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 11:25
Juntada de Petição de contestação
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07/03/2023 15:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/03/2023 15:30
Audiência Conciliação designada para 25/07/2023 15:30 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
07/03/2023 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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