TJRJ - 0823100-44.2022.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 17:24
Expedição de Ofício.
-
20/08/2025 03:05
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
20/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 01 - 6º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0823100-44.2022.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TALITA BATISTA DA CUNHA SILVA RÉU: HOSPITAL CEMERU (AMESC - ASSOCIACAO MEDICA ESPIRITA CRISTA), DAYANE NUNES COSTA Ante o teor da certidão cartorária de id 217745525, em substituição ao Perito outrora indicado, nomeio o Dr.
Rodrigo Alves Costa, CPF: *76.***.*79-25, CRM-RJ 52-70027-4, e-mail: [email protected].
Em cumprimento ao disposto no art. 6º, (sec)3º, do Provimento nº 22/2023 da CGJ, oficie-se à Divisão de Acompanhamento e Análise de Indicadores - DIAAI - Órgão da Corregedoria-Geral da Justiça, no prazo de 48 horas, através do e-mail [email protected], informando sobre a nomeação do Perito.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 18 de agosto de 2025.
KARLA DA SILVA BARROSO VELLOSO Juiz Titular -
18/08/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 15:39
Outras Decisões
-
15/08/2025 18:49
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2025 18:48
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 18:25
Expedição de Ofício.
-
13/06/2025 17:55
Juntada de carta
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 01 - 6º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0823100-44.2022.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TALITA BATISTA DA CUNHA SILVA RÉU: HOSPITAL CEMERU (AMESC - ASSOCIACAO MEDICA ESPIRITA CRISTA), DAYANE NUNES COSTA Trata-se de impugnação à nomeação de perito médico pelo 2º réu no id. 138831551, ao argumento de que seria necessária a nomeação de um perito pediatra com atuação na área de gastroenterologia, pois trata-se da morte de um bebê com causa morte constante da certidão de óbito de Id 30082105: sepse de foco abdominal e invaginação intestinal.
O Perito nomeado manifestou-se no id. 182205807, argumentando que qualquer discussão a respeito torna-se absolutamente vazia uma vez que a Suprema Corte do país já reconheceu da impossibilidade de Perito especialista em todas as 54 áreas de especialidade reconhecidas da medicina. É o relatório.
Decido. É certo que a nomeação do perito especialista deve guardar relação direta com a matéria de fato a ser analisada nos autos.
Na espécie, a certidão de óbito de id. 30082105, menciona como causa do óbito: Sepse de foco abdominal e invaginação intestinal, pneumonia.
Nessa perspectiva, com razão a parte ré ao afirmar a necessidade de nomeação de um médico pediatra especialista em gastroentologia, que melhor analisará a questão de fato, e a fim de se evitar futura arguição de nulidade, sem olvidar a capacidade do perito nomeado anteriormente. , Destaque-se que o julgado trazido pelo perito é distinto do presente caso que trata da análise da causa morte de um bebê, ao passo que, aquele julgado, refere-se à extensão de danos causados por acidente de trabalho.
Dessa forma, DEFIRO o requerido pelo réu e nomeio em substituição o perito médico Dra.
LÚCIA HELENA BARBOSA DE PONTES, gastroentologia pediátrica, CRM-RJ 52-65763-8, e-mail [email protected], que deverá ser intimadapara dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, oferecer a sua proposta de honorários.
Oferecida a proposta de honorários, intimem-se as partes para manifestarem-se em 5 dias.
Havendo impugnação, intime-se o perito para se manifestar em 5 dias.
As partes já apresentaram quesitos nos autos.
Anote-se a substituição do perito e intime-se o substituído.
Intimem-se.
Em cumprimento ao disposto no art. 6º, §3º, do Provimento nº 22/2023 da CGJ, oficie-se à Divisão de Acompanhamento e Análise de Indicadores - DIAAI - Órgão da Corregedoria-Geral da Justiça, no prazo de 48 horas, através do e-mail [email protected], informando sobre a nomeação do Perito.
RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
KARLA DA SILVA BARROSO VELLOSO Juiz Titular -
12/06/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 16:29
Outras Decisões
-
28/05/2025 11:54
Conclusos ao Juiz
-
02/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 17:22
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 03:21
Decorrido prazo de HOSPITAL CEMERU (AMESC - ASSOCIACAO MEDICA ESPIRITA CRISTA) em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 03:21
Decorrido prazo de TALITA BATISTA DA CUNHA SILVA em 21/01/2025 23:59.
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05/12/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 21:43
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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29/11/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca da Capital - 7ª Vara Cível Regional de Campo Grande Autos n.º 0823100-44.2022.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TALITA BATISTA DA CUNHA SILVA Advogado(s) do reclamante: ROBERTO SANTOS FARIAS RÉU: HOSPITAL CEMERU (AMESC - ASSOCIACAO MEDICA ESPIRITA CRISTA), DAYANE NUNES COSTA Advogado(s) do reclamado: PRYSCILLA MARIA SILVEIRA DA FONSECA, LAURO MAGALHAES PEREIRA CARNEIRO, TEYLLER AGOSTINHO DO CARMO PLOTEGHER CERTIDÃO Certifico que: 1- o perito apresentou proposta de honorários periciais no id 140154532; 2- a parte ré CEMERU formulou quesitos no id 140201819; a parte ré DAYANE formulou quesitos no id 141671399; a parte autora TALITA formulou quesitos no id 141755719; DESPACHO ORDINATÓRIO Às partes sobre a proposta de honorários periciais. À parte ré DAYANE para comprovar nos autos o pagamento dos honorários do expert, nos termos do id 136683251.
RIO DE JANEIRO, 27 de novembro de 2024.
MARCUS HENRIQUE DOS SANTOS DO NASCIMENTO -
27/11/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 19:02
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 13:39
Juntada de aviso de recebimento
-
04/09/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 20:16
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 16:44
Expedição de Ofício.
-
14/08/2024 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 14/08/2024.
-
14/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 16:27
Nomeado perito
-
03/07/2024 13:50
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 20:44
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 00:10
Decorrido prazo de HOSPITAL CEMERU (AMESC - ASSOCIACAO MEDICA ESPIRITA CRISTA em 09/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 00:10
Decorrido prazo de TALITA BATISTA DA CUNHA SILVA em 09/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 12:30
Juntada de aviso de recebimento
-
09/01/2024 16:21
Juntada de aviso de recebimento
-
01/12/2023 15:46
Juntada de aviso de recebimento
-
07/11/2023 17:13
Expedição de #Não preenchido#.
-
06/11/2023 19:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2023 14:29
Expedição de Ofício.
-
03/10/2023 20:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2023 00:19
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 00:07
Publicado Intimação em 25/09/2023.
-
24/09/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 10:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/05/2023 14:25
Conclusos ao Juiz
-
03/04/2023 22:27
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2023 00:10
Decorrido prazo de TALITA BATISTA DA CUNHA SILVA em 31/03/2023 23:59.
-
31/03/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 18:40
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2023 00:15
Decorrido prazo de TALITA BATISTA DA CUNHA SILVA em 03/02/2023 23:59.
-
26/01/2023 17:09
Conclusos ao Juiz
-
26/01/2023 17:08
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 18:31
Juntada de Petição de contestação
-
16/12/2022 18:22
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
06/12/2022 00:23
Decorrido prazo de TALITA BATISTA DA CUNHA SILVA em 05/12/2022 23:59.
-
01/12/2022 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 12:47
Juntada de aviso de recebimento
-
11/11/2022 14:46
Juntada de Petição de contestação
-
28/10/2022 10:29
Conclusos ao Juiz
-
28/10/2022 10:29
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2022 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2022 10:47
Conclusos ao Juiz
-
14/10/2022 17:02
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 21:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2022 21:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 13:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
20/09/2022 11:08
Conclusos ao Juiz
-
20/09/2022 11:08
Expedição de Certidão.
-
20/09/2022 10:58
Classe Processual alterada de AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
19/09/2022 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2022
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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