TJRJ - 0011013-38.2021.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa 3 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 10:25
Remessa
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07/07/2025 10:25
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 11:57
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 00:00
Intimação
Certifique-se quanto à tempestividade da apelação ora apresentada, bem como quanto à eventual isenção do preparo./r/r/n/nÀ parte apelada (réu) para apresentação de contrarrazões. /r/r/n/nCaso a parte apelada apresente recurso adesivo, dê-se vista à parte apelante (autora) para oferecimento de contrarrazões. /r/r/n/n Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
11/03/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 17:51
Conclusão
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16/12/2024 10:08
Juntada de petição
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28/11/2024 00:00
Intimação
...dependentemente de sua natureza, e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, vedada a incidência de juros compostos, bem como a incidência de qualquer outro índice.
Despesas processuais pelo réu, observada a isenção legal da qual goza a Fazenda Pública, aplicando-se, quanto à taxa judiciária, o disposto na Súmula 145 do TJERJ. À luz da causalidade, condeno o réu, ainda, ao pagamento dos honorários advocatícios, a serem fixados em fase de liquidação de Sentença, conforme previsto no artigo 85, § 4º, II, do CPC.
Registrada eletronicamente, intimem-se.
Sentença submetida a reexame necessária em razão da iliquidez.
Ficam, desde já, intimadas as partes da remessa dos autos para a central de arquivamento ao final do trâmite do feito. -
20/11/2024 19:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/11/2024 00:07
Julgado procedente o pedido
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01/11/2024 00:07
Conclusão
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21/10/2024 19:19
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 10:36
Juntada de petição
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11/07/2024 11:12
Juntada de petição
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10/06/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/02/2024 15:36
Conclusão
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15/02/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2023 09:55
Juntada de petição
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21/09/2023 07:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/09/2023 07:21
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 09:43
Juntada de petição
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09/05/2023 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/02/2023 10:44
Conclusão
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01/02/2023 10:44
Assistência Judiciária Gratuita
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04/11/2022 16:36
Juntada de petição
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12/10/2022 00:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/06/2022 15:04
Conclusão
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28/06/2022 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2022 08:26
Juntada de petição
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09/03/2022 15:42
Conclusão
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09/03/2022 15:42
Assistência judiciária gratuita
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09/03/2022 15:42
Ato ordinatório praticado
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01/12/2021 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2021 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2021 15:53
Conclusão
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12/08/2021 15:53
Ato ordinatório praticado
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12/08/2021 10:42
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2021
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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