TJRJ - 0014036-89.2021.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa 3 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 12:50
Remessa
-
25/08/2025 12:49
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2025 12:04
Juntada de petição
-
24/07/2025 11:46
Juntada de petição
-
11/07/2025 05:20
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2025 20:26
Conclusão
-
05/12/2024 19:38
Juntada de petição
-
28/11/2024 00:00
Intimação
... e abalos que a má prestação de serviço causou à parte autora.
Aplicação da Teoria do Desvio Produtivo.
Majoração dos danos morais para R$ 3.000,00 (três mil reais).
Honorários bem sopesados.
Observância do § 2º, do artigo 85, do CPC e do princípio da razoabilidade e proporcionalidade.
Inaplicabilidade da Súmula nº 54 do STJ.
Provimento parcial.
Ante ao exposto, a teor do art. 487, I, NCPC , JULGO PROCEDENTES os pedidos para condenar a ré ao pagamento da quantia de R$ 252,00, a título de perdas e danos, com juros a contar da citação e correção monetária a partir da sentença; assim como ao pagamento da quantia de R$ 3.000,00, a título de danos morais, com juros a contar da citação e correção monetária a partir da sentença, sem prejuízo das despesas processuais e honorários de sucumbência, que fixo em 10% do valor da condenação.
Registrada eletronicamente, intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado e nada mais requerido, remetam-se os autos para a central de arquivamento. -
01/11/2024 00:07
Conclusão
-
01/11/2024 00:07
Julgado procedente o pedido
-
20/10/2024 19:42
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2024 20:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/06/2024 20:57
Conclusão
-
21/02/2024 11:41
Juntada de petição
-
07/02/2024 12:10
Juntada de petição
-
31/01/2024 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/01/2024 08:33
Conclusão
-
25/01/2024 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 10:58
Juntada de petição
-
14/09/2023 11:57
Juntada de petição
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05/09/2023 08:27
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 08:27
Conclusão
-
05/09/2023 08:26
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 00:27
Conclusão
-
06/06/2023 00:27
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 22:15
Juntada de petição
-
26/04/2023 21:43
Juntada de petição
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17/04/2023 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2023 22:35
Deferido o pedido de
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24/01/2023 22:35
Conclusão
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24/01/2023 22:34
Ato ordinatório praticado
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21/10/2022 09:45
Juntada de petição
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28/09/2022 21:55
Juntada de petição
-
19/09/2022 19:58
Juntada de petição
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30/08/2022 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2022 17:37
Ato ordinatório praticado
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04/05/2022 17:15
Conclusão
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04/05/2022 17:15
Assistência Judiciária Gratuita
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01/02/2022 14:30
Juntada de petição
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02/12/2021 13:59
Conclusão
-
02/12/2021 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2021 13:04
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2021 10:31
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2021
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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