TJRJ - 0832178-15.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 7 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 01:27
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU em 30/06/2025 23:59.
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23/06/2025 00:07
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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23/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 16:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/05/2025 13:28
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 01:58
Decorrido prazo de PAULO ARAUJO DO MONTE em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 00:23
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 7ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 Processo: 0832178-15.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSIMAR ALVES FIGUEIREDO RÉU: 99PAY INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A DESPACHO A fim de que seja proferida decisão de saneamento e organização do processo (artigo 357, CPC), esclareçam as partes, em quinze dias, as questões de fato sobre as quais entendem que a atividade probatória deverá recair, especificando as provas que pretendem produzir relativamente a cada uma delas.
Ressalto que, em regra, a distribuição do ônus da prova se dará na forma do disposto no artigo 373, incisos I e II, do CPC.
Caso pretendam que o ônus probatório seja distribuído de forma diversa, esclareçam no mesmo prazo, indicando sobre qual questão fática pretendem a adoção dessa medida, justificadamente.
Intimem-se.
SÃO GONÇALO, 2 de abril de 2025.
JUSSARA MARIA DE ABREU GUIMARAES Juiz Titular -
11/04/2025 07:06
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 07:06
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 11:05
Conclusos para despacho
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15/01/2025 17:44
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 17:30
Juntada de carta precatória
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09/12/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 17:48
Juntada de Petição de contestação
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03/12/2024 00:58
Decorrido prazo de PAULO ARAUJO DO MONTE em 02/12/2024 23:59.
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28/11/2024 00:24
Decorrido prazo de PAULO ARAUJO DO MONTE em 27/11/2024 23:59.
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22/11/2024 19:49
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 19:43
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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19/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
...DEFIRO parcialmente a antecipação dos efeitos da tutela, determinando que a Ré bloqueie toda e qualquer movimentação financeira vinculada aos dados da Autora... -
15/11/2024 17:36
Expedição de Informações.
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14/11/2024 14:54
Expedição de Carta precatória.
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14/11/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 16:11
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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13/11/2024 16:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ROSIMAR ALVES FIGUEIREDO - CPF: *69.***.*33-06 (AUTOR).
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12/11/2024 13:35
Conclusos para decisão
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11/11/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 12:18
Conclusos para despacho
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11/11/2024 12:10
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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