TJRJ - 0843723-88.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 14:18
Arquivado Definitivamente
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20/03/2025 14:18
Baixa Definitiva
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13/02/2025 14:42
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 14:42
Transitado em Julgado em 13/02/2025
-
13/12/2024 00:22
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 00:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 17:58
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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03/12/2024 14:15
Conclusos para julgamento
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03/12/2024 14:15
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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03/12/2024 14:15
Juntada de Projeto de sentença
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03/12/2024 14:15
Recebidos os autos
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03/12/2024 14:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo EDUARDO FARSETTE VIEIRA D ASSUMPCAO
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03/12/2024 14:13
Audiência Conciliação realizada para 03/12/2024 14:10 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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03/12/2024 14:13
Juntada de Ata da Audiência
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02/12/2024 21:08
Juntada de Petição de contra-razões
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02/12/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:02
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo: 0843723-88.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS AUGUSTO SILVA DO NASCIMENTO RÉU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, uma vez que a apreciação do mesmo depende de regular instrução e cognição exauriente da causa, não estando, por ora, presentes os requisitos legais do art. 300 do Novo Código de Processo Civil.
No mais, aguarde-se a audiência já designada que se realizará na modalidade presencial na sede deste Juizado.
Intimem-se.
NITERÓI, 13 de novembro de 2024.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
15/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 16:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/11/2024 19:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/11/2024 19:51
Conclusos para decisão
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12/11/2024 19:51
Audiência Conciliação designada para 03/12/2024 14:10 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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12/11/2024 19:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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