TJRJ - 0878001-07.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 2 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2025 13:47
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 13:47
Processo Desarquivado
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29/11/2024 21:42
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 15:35
Arquivado Provisoramente
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28/11/2024 15:35
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0878001-07.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCOS ANTONIO DE SOUZA CARVALHO RÉU: ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS Defiro a gratuidade de justiça ao autor.
Suspendo o curso do feito, na forma decidida pela C.
Segunda Turma do STJ, que decidiu pela afetação do ProAfR no REsp 2092190 / SP PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL 2023/0295471-4, conforme Ven.
Acórdão publicado em 11/06/2024 ao rito dos recursos repetitivos (Tema Repetitivo nº1264), cuja ementa colaciono, in verbis: PROPOSTA DE AFETAÇÃO.
RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA.
DIREITO CIVIL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
DÍVIDA PRESCRITA.
COBRANÇA EXTRAJUDICIAL.
PLATAFORMA DE RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS.
LICITUDE.
DANO MORAL.1.
Delimitação da controvérsia: Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos.2.
Afetação do recurso especial ao rito previsto nos arts. 1.036 e 1.037 do CPC de 2015 e 256 ao 256-X do RISTJ.
Aguarde-se em arquivo provisório o julgamento.
I-se.
NOVA IGUAÇU, 26 de novembro de 2024.
LUIZ OTAVIO BARION HECKMAIER Juiz Titular -
27/11/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 18:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARCOS ANTONIO DE SOUZA CARVALHO - CPF: *14.***.*59-00 (AUTOR).
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19/11/2024 19:32
Conclusos para decisão
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19/11/2024 19:32
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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