TJRJ - 0832717-10.2023.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 2 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 12:32
Arquivado Definitivamente
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26/03/2025 17:34
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 17:34
Processo Desarquivado
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09/12/2024 12:50
Arquivado Provisoramente
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09/12/2024 12:50
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 12:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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02/12/2024 15:51
Juntada de Petição de ciência
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29/11/2024 21:42
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0832717-10.2023.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIA RIBEIRO DE SOUSA RÉU: HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO SA Suspendo o curso do feito, na forma decidida pela C.
Segunda Turma do STJ, que decidiu pela afetação do ProAfR no REsp 2092190 / SP PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL 2023/0295471-4, conforme Ven Acórdão publicado em 11/06/2024 ao rito dos recursos repetitivos (Tema Repetitivo nº1264), cuja ementa colaciono, in verbis: PROPOSTA DE AFETAÇÃO.
RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA.
DIREITO CIVIL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
DÍVIDA PRESCRITA.
COBRANÇA EXTRAJUDICIAL.
PLATAFORMA DE RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS.
LICITUDE.
DANO MORAL.1.
Delimitação da controvérsia: Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos.2.
Afetação do recurso especial ao rito previsto nos arts. 1.036 e 1.037 do CPC de 2015 e 256 ao 256-X do RISTJ.
Aguarde-se em arquivo provisório o julgamento.
I-se.
NOVA IGUAÇU, 27 de novembro de 2024.
LUIZ OTAVIO BARION HECKMAIER Juiz Titular -
27/11/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 18:58
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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20/11/2024 12:59
Conclusos para decisão
-
20/11/2024 12:59
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 10:12
Juntada de Petição de ciência
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26/08/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 07/06/2024.
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07/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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05/06/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 16:04
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2024 15:37
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 00:05
Publicado Intimação em 14/03/2024.
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14/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 13:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARCIA RIBEIRO DE SOUSA - CPF: *06.***.*80-03 (AUTOR).
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11/03/2024 19:33
Conclusos ao Juiz
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03/10/2023 00:58
Decorrido prazo de HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO SA em 02/10/2023 23:59.
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03/10/2023 00:58
Decorrido prazo de DJALMA GOSS SOBRINHO em 02/10/2023 23:59.
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22/09/2023 01:01
Decorrido prazo de JOAO DOS SANTOS MENDONCA em 21/09/2023 23:59.
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28/08/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 14:11
Juntada de Petição de contestação
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19/07/2023 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2023 17:22
Conclusos ao Juiz
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18/07/2023 17:21
Expedição de Certidão.
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19/06/2023 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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