TJRJ - 0870388-33.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 2 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu Cartório da 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu CERTIDÃO Processo: 0870388-33.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SILVIO BORGES BRANDAO RÉU: ITAU UNIBANCO S.A. e outros Para fins de apuração da taxa judiciária devida, venha aos autos o valor detalhado e total da indenização requerida pela parte. 6 de junho de 2025 ANDREZA CARDOSO DE OLIVEIRA -
06/06/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 15:23
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 21:42
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0870388-33.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SILVIO BORGES BRANDAO RÉU: ITAU UNIBANCO S.A., CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL O documento acostado ID 152953542pelo autor é indicativo da sua possibilidade econômica.
Embora se qualifique como aposentado, é inverossímil que o autor aufira renda condizente com a hipossuficiência alegada, sendo proprietário de comércio, dois imóveis, dois veículos automotores e fundo de poupança declarado de cerca de R$120.000,00, sem que tenha comprovado saldo em contas correntes e outras rendas.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça.
Recolham-se as custas e taxa judiciária no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do cancelamento da distribuição.
NOVA IGUAÇU, 26 de novembro de 2024.
LUIZ OTAVIO BARION HECKMAIER Juiz Titular -
27/11/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 18:58
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a SILVIO BORGES BRANDAO - CPF: *44.***.*62-20 (AUTOR).
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19/11/2024 15:31
Conclusos para decisão
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29/10/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 24/10/2024.
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24/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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22/10/2024 21:23
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 21:23
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 16:10
Conclusos ao Juiz
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16/10/2024 16:08
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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