TJRJ - 0217464-16.2021.8.19.0001
1ª instância - Capital 43 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 14:54
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2025 17:26
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 17:04
Juntada de petição
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c indenizatória, em que a parte autora informou não haver mais litígio em relação ao que se discute no processo porque recebeu proposta direta da ré e a aceitou , não existindo, portanto, mais interesse na manutenção do processo, diante da perda do interesse superveniente.
Destarte, o processo deve ser extinto por falta de condições para o prosseguimento da ação.
Isto posto, nos termos do art. 485, VI, do CPC JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem julgamento do mérito.
Sem custas.
Sem honorários.
Certificado o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
Registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se, inclusive nos termos do art. 229-A, § 1º, I, da CNCGJ. -
26/11/2024 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/10/2024 15:17
Conclusão
-
01/10/2024 15:17
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
01/10/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 15:02
Juntada de petição
-
12/08/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 11:42
Juntada de petição
-
06/05/2024 09:48
Juntada de petição
-
22/04/2024 13:02
Juntada de petição
-
17/04/2024 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2024 16:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/02/2024 16:13
Publicado Decisão em 19/04/2024
-
19/02/2024 16:13
Conclusão
-
19/02/2024 16:12
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 20:26
Publicado Despacho em 28/08/2023
-
14/07/2023 20:26
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 20:26
Conclusão
-
14/07/2023 20:26
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2023 15:45
Juntada de petição
-
01/03/2023 17:39
Publicado Decisão em 23/03/2023
-
01/03/2023 17:39
Conclusão
-
01/03/2023 17:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/10/2022 17:01
Juntada de petição
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05/09/2022 16:25
Conclusão
-
05/09/2022 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2022 16:25
Publicado Despacho em 28/09/2022
-
05/09/2022 16:25
Ato ordinatório praticado
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07/06/2022 15:00
Juntada de petição
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31/05/2022 19:10
Juntada de petição
-
24/05/2022 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/05/2022 17:55
Ato ordinatório praticado
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24/05/2022 17:52
Ato ordinatório praticado
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31/03/2022 16:57
Juntada de petição
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15/03/2022 09:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/03/2022 09:38
Ato ordinatório praticado
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15/03/2022 09:38
Ato ordinatório praticado
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17/11/2021 17:05
Juntada de petição
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28/10/2021 16:50
Documento
-
04/10/2021 15:07
Ato ordinatório praticado
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29/09/2021 16:19
Ato ordinatório praticado
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29/09/2021 16:17
Ato ordinatório praticado
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28/09/2021 16:23
Conclusão
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28/09/2021 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2021 16:23
Publicado Despacho em 01/10/2021
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27/09/2021 12:30
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2021
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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