TJRJ - 0089678-81.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 19 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Diante da manifestação da parte autora, aguarde-se o cumprimento e devolução da precatória expedida. -
17/06/2025 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 13:32
Conclusão
-
17/06/2025 10:25
Juntada de petição
-
11/06/2025 16:55
Conclusão
-
11/06/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Tendo em vista que o endereço do réu é no Maranhão, renove-se a citação de fl.57 por Carta Precatória. cabendo a parte autora a sua distribuição, bem como a comprovação do seu protocolo. -
04/06/2025 15:58
Expedição de documento
-
03/06/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 15:50
Conclusão
-
03/06/2025 12:43
Juntada de petição
-
22/05/2025 22:44
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 22:43
Documento
-
28/04/2025 13:51
Documento
-
19/03/2025 15:44
Expedição de documento
-
19/03/2025 15:33
Expedição de documento
-
19/03/2025 13:09
Juntada de petição
-
06/03/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 16:05
Conclusão
-
06/03/2025 16:02
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2025 13:50
Juntada de petição
-
24/02/2025 17:47
Conclusão
-
24/02/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 12:02
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 12:01
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 16:03
Juntada de petição
-
19/01/2025 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2025 11:36
Conclusão
-
19/01/2025 11:35
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2024 00:02
Juntada de petição
-
28/11/2024 00:00
Intimação
...empresa da qual era titular, sem necessidade de instauração do procedimento de desconsideração da personalidade jurídica.
Isso porque o empresário individual atua em nome próprio, respondendo com seu patrimônio pessoal pelas obrigações assumidas no exercício de suas atividades empresariais, sem as limitações de responsabilidade aplicáveis às pessoas jurídicas, conforme entendimento pacífico do STJ.
Reforma da decisão agravada que se impõe, a fim de determinar o prosseguimento do feito, com a adoção das medidas cabíveis para a satisfação do crédito tributário.
RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. (TJRJ, 1ª Câmara de Direito Público, AI n. 0015748-33.2024.8.19.0000, Rel.
Des.
José Acir Lessa Giordani, j. 20/08/2024) Desta forma, retifique-se o polo passivo, incluindo o Sr.
Roniel Cardoso dos Santos (CPF n. *50.***.*51-10), conforme qualificação contida nos atos constitutivos juntados às fls. 12/14.
Após, cite-o via carta com aviso de recebimento, no endereço indicado pelo requerente. -
21/11/2024 20:15
Conclusão
-
21/11/2024 20:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 10:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/09/2024 10:24
Conclusão
-
18/09/2024 11:45
Juntada de petição
-
02/09/2024 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2024 09:41
Conclusão
-
03/07/2024 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 19:15
Juntada de documento
-
02/07/2024 19:14
Juntada de petição
-
02/07/2024 19:13
Distribuição
-
02/07/2024 19:13
Apensamento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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