TJRJ - 0843965-08.2024.8.19.0209
1ª instância - Cabo Frio 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 23:56
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2025 23:56
Baixa Definitiva
-
24/04/2025 23:56
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 23:56
Transitado em Julgado em 24/04/2025
-
26/03/2025 01:06
Decorrido prazo de GABRIEL LEITAO DA CUNHA em 25/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 01:06
Decorrido prazo de XS3 SEGUROS S.A. em 25/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
07/03/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 15:30
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
06/03/2025 10:32
Conclusos para julgamento
-
06/03/2025 10:32
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
06/03/2025 10:32
Juntada de Projeto de sentença
-
06/03/2025 10:32
Recebidos os autos
-
24/02/2025 13:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GABRIELA PALET DE BRITO JOHANN
-
19/02/2025 11:08
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 02:14
Decorrido prazo de FELIPE SIQUEIRA SILVA em 05/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:14
Decorrido prazo de FERNANDA VALE DA SILVA em 05/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 18:35
Juntada de Petição de contestação
-
04/12/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0843965-08.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GABRIEL LEITAO DA CUNHA RÉU: XS3 SEGUROS S.A.
Digam as partes, excepcionalmente, se concordam com o julgamento antecipado da lide, sem a realização de audiência, em cinco dias, valendo o silêncio por anuência.
Digam, ainda, no mesmo prazo, se têm proposta de acordo, juntando-a nos autos ou se possuem novas provas, especificando-as.
Venha a contestação sem sigilo em dez dias.
Após, ao autor em réplica.
Cite(m)-se/Intime(m)se, valendo a presente decisão como mandado.
RIO DE JANEIRO, 27 de novembro de 2024.
MARCELO ALMEIDA DE MORAES MARINHO Juiz Titular -
27/11/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 18:48
Outras Decisões
-
26/11/2024 13:45
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 17:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/11/2024 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0029130-32.2016.8.19.0208
Nilza Maria Pereira Lopes
Thiago Pablo de Lima Rangel
Advogado: Raquel Melo de Carvalho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/10/2016 00:00
Processo nº 0801268-63.2024.8.19.0211
Aleksander da Silva Costa
Mercadopago.com Representacoes LTDA.
Advogado: Nilvan da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/02/2024 12:43
Processo nº 0000691-74.2017.8.19.0208
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Raimunda Duarte de Araujo
Advogado: Edileda Barretto Mendes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/01/2017 00:00
Processo nº 0005805-67.2012.8.19.0208
Lae Toner Comercio Servicos de Informari...
Paulo Roberto Vianna dos Santos Silva
Advogado: Neildes Araujo Aguiar Di Gesu
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/03/2012 00:00
Processo nº 0803809-82.2024.8.19.0045
Aparecida Tioko Ramos da Silva
Reu Inexistente
Advogado: Dp Junto a 1. Vara Civel de Resende ( 68...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/05/2024 09:46