TJRJ - 0811954-17.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/01/2025 10:41
Arquivado Definitivamente
-
08/01/2025 10:41
Baixa Definitiva
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27/12/2024 08:34
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2024 00:23
Decorrido prazo de FABIANA RESENDE DOS SANTOS em 13/12/2024 23:59.
-
15/12/2024 00:23
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2024 00:23
Transitado em Julgado em 15/12/2024
-
15/12/2024 00:22
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 13/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 21:43
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 SENTENÇA Processo: 0811954-17.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FABIANA RESENDE DOS SANTOS RÉU: DECOLAR.
COM LTDA.
Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Petição conjunta do autor e do réu em ID 156919494, noticiando a realização de acordo e requerendo a sua homologação e a consequente extinção do processo com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Certidão cartorária de ID 158601805 certificando o comparecimento da parte autora ao balcão para ratificar os termos do referido acordo.
Isso posto, na forma do artigo 487, III, ‘b’ do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a transação e julgo extinto o processo com resolução do mérito.
Sem custas, nem honorários advocatícios, na forma do artigo 55, caput, da Lei 9.099/95.
Intime-se a parte autora para manifestar quitação ao cumprimento do entabulado, valendo o seu silêncio como anuência quanto à quitação.
Certificado o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 27 de novembro de 2024.
GUILHERME DE SOUZA ALMEIDA Juiz Substituto -
27/11/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 18:48
Homologada a Transação
-
27/11/2024 11:36
Conclusos para julgamento
-
27/11/2024 11:35
Audiência Conciliação cancelada para 29/11/2024 13:00 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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27/11/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 23:15
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 08:36
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 20:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/09/2024 20:23
Audiência Conciliação designada para 29/11/2024 13:00 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
24/09/2024 20:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
08/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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