TJRJ - 0013731-55.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 18 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 12:24
Conclusão
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12/06/2025 12:24
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 09:39
Juntada de petição
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08/04/2025 16:22
Assistência judiciária gratuita
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08/04/2025 16:22
Conclusão
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08/04/2025 16:21
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 10:22
Juntada de petição
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06/01/2025 00:00
Intimação
Fls. 437/443: Nos termos da Súmula 39 do Egrégio Tribunal de Justiça, é facultado ao Juiz determinar que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter concessão do benefício da gratuidade de justiça (art. 5º, LXXIV da CR), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade.
Portanto, intime-se a representante do autor para juntar em 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça/recolhimento ao final/parcelamento: /r/r/n/n 1 - cópias das declarações de imposto de renda completas referentes aos três últimos exercícios financeiros;/r/n2 - cópias dos extratos bancários de contas de titularidade do requerente relativos aos últimos três meses;/r/n3 - último balanço contábil. -
03/12/2024 17:19
Conclusão
-
03/12/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 17:18
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 00:00
Intimação
À parte embargante resta recolher o valor de R$ 40.435,19, na conta 2101-4 (taxa judiciária), no prazo de 5 dias. -
25/11/2024 13:01
Juntada de petição
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14/11/2024 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
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14/11/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 15:39
Juntada de petição
-
05/09/2024 18:24
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 13:57
Publicado Decisão em 09/09/2024
-
21/08/2024 13:57
Conclusão
-
21/08/2024 13:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/08/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 21:47
Juntada de petição
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25/06/2024 15:33
Juntada de petição
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20/05/2024 11:29
Conclusão
-
20/05/2024 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 11:29
Publicado Despacho em 13/06/2024
-
20/05/2024 11:28
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 15:22
Juntada de documento
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08/03/2024 10:27
Juntada de petição
-
29/02/2024 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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29/02/2024 12:37
Conclusão
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29/02/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 18:28
Juntada de petição
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09/11/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 16:54
Publicado Decisão em 13/11/2023
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08/11/2023 16:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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08/11/2023 16:54
Conclusão
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08/11/2023 16:54
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 15:50
Juntada de petição
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23/10/2023 16:17
Juntada de petição
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24/09/2023 22:22
Juntada de petição
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01/09/2023 00:05
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 14:28
Juntada de petição
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16/06/2023 14:06
Juntada de petição
-
16/06/2023 14:05
Juntada de petição
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05/05/2023 13:34
Conclusão
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05/05/2023 13:34
Publicado Decisão em 04/09/2023
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05/05/2023 13:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/05/2023 13:33
Apensamento
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05/05/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
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28/02/2023 02:07
Juntada de petição
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16/02/2023 16:59
Conclusão
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16/02/2023 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2023 15:02
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2023
Ultima Atualização
06/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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