TJRJ - 0844018-86.2024.8.19.0209
1ª instância - Cabo Frio 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 13:47
Arquivado Definitivamente
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02/06/2025 13:47
Baixa Definitiva
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30/05/2025 11:43
Expedição de Alvará.
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27/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0844018-86.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FELIPE BEZERRA BAPTISTA RÉU: BANCO SANTANDER S/A Venham os dados bancários,caso ainda não estejam nos autos, para a realização da transferência eletrônica, devendo a parte estar ciente que a ausência das informações impossibilitará, inclusive, a expedição e recebimento , via e-mail, para o Banco do Brasil, que possui prazo próprio para a liberação dos valores.
Após, certificado o decurso do prazo para eventual recurso, expeça-se mandado de pagamento.
Nada sendo requerido, em cinco dias, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
MARCELO ALMEIDA DE MORAES MARINHO Juiz Titular -
23/05/2025 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 18:44
Outras Decisões
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22/05/2025 21:06
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 21:05
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 21:05
Transitado em Julgado em 22/05/2025
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02/05/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 02:59
Decorrido prazo de FELIPE BEZERRA BAPTISTA em 15/04/2025 23:59.
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10/04/2025 01:43
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 01:43
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER S/A em 09/04/2025 23:59.
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31/03/2025 19:51
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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27/03/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 00:24
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 18:50
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 01:34
Decorrido prazo de FELIPE BEZERRA BAPTISTA em 12/02/2025 23:59.
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13/02/2025 01:34
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER S/A em 12/02/2025 23:59.
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30/01/2025 01:07
Decorrido prazo de FELIPE BEZERRA BAPTISTA em 29/01/2025 23:59.
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28/01/2025 11:37
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 11:37
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/01/2025 22:11
Conclusos para julgamento
-
24/01/2025 22:11
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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24/01/2025 22:11
Juntada de Projeto de sentença
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24/01/2025 22:11
Recebidos os autos
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16/01/2025 13:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo AMANDA DIAS ANTUNES
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15/01/2025 14:43
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 17:14
Juntada de Petição de contestação
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06/12/2024 00:14
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 22:29
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 13:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/12/2024 13:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/12/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 21:41
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0844018-86.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FELIPE BEZERRA BAPTISTA RÉU: BANCO SANTANDER S/A Digam as partes, excepcionalmente, se concordam com o julgamento antecipado da lide, sem a realização de audiência, em cinco dias, valendo o silêncio por anuência.
Digam, ainda, no mesmo prazo, se têm proposta de acordo, juntando-a nos autos ou se possuem novas provas, especificando-as.
Venha a contestação sem sigilo em dez dias.
Após, ao autor em réplica.
Cite(m)-se/Intime(m)se, valendo a presente decisão como mandado.
RIO DE JANEIRO, 27 de novembro de 2024.
MARCELO ALMEIDA DE MORAES MARINHO Juiz Titular -
27/11/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 18:46
Outras Decisões
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26/11/2024 13:55
Conclusos para decisão
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23/11/2024 17:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/11/2024 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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