TJRJ - 0802637-42.2022.8.19.0024
1ª instância - Itaguai 1 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 00:10
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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06/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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03/07/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 16:57
Expedição de Informações.
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13/11/2024 00:28
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 DECISÃO Processo: 0802637-42.2022.8.19.0024 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CASSIO COSTA FAGUNDES DE MEDEIROS RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Defiro a produção de prova pericial.
Nomeio perito o Dr.
CELSO TAVARES GARCIA, devendo o cartório intimá-lo por meio eletrônico acerca da nomeação, a fim de informar se aceita o encargo e oferecer proposta de honorários, alertando tratar-se de parte beneficiária de Gratuidade de Justiça.
ITAGUAÍ, 9 de novembro de 2024.
ADOLFO VLADIMIR SILVA DA ROCHA Juiz Titular -
11/11/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 12:18
Nomeado perito
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08/11/2024 11:21
Conclusos para decisão
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20/08/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 00:19
Decorrido prazo de CASSIO COSTA FAGUNDES DE MEDEIROS em 02/05/2024 23:59.
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01/05/2024 00:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/04/2024 23:59.
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23/04/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 00:20
Publicado Intimação em 24/01/2024.
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24/01/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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22/01/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2024 15:30
Conclusos ao Juiz
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21/10/2023 20:22
Juntada de Petição de contra-razões
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02/10/2023 00:05
Publicado Intimação em 02/10/2023.
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01/10/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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28/09/2023 18:36
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2023 17:26
Conclusos ao Juiz
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27/09/2023 17:26
Expedição de Certidão.
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01/07/2023 20:13
Juntada de Petição de petição
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22/06/2023 01:41
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 21/06/2023 23:59.
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18/05/2023 14:07
Juntada de Petição de contestação
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12/05/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2023 01:01
Decorrido prazo de ALEXSANDRA HELENA PEIXOTO DA SILVA ROSA em 17/04/2023 23:59.
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27/03/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2023 17:28
Conclusos ao Juiz
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12/11/2022 21:21
Juntada de Petição de petição
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16/09/2022 00:22
Decorrido prazo de ALEXSANDRA HELENA PEIXOTO DA SILVA ROSA em 15/09/2022 23:59.
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16/09/2022 00:22
Decorrido prazo de CASSIO COSTA FAGUNDES DE MEDEIROS em 15/09/2022 23:59.
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29/08/2022 11:37
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2022 19:02
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2022 17:14
Conclusos ao Juiz
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24/08/2022 17:14
Expedição de Certidão.
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24/08/2022 08:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2022
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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