TJRJ - 0809596-16.2023.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/01/2025 16:04
Baixa Definitiva
-
09/01/2025 16:04
Arquivado Definitivamente
-
09/01/2025 16:04
Baixa Definitiva
-
09/01/2025 16:03
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 12:22
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 12:22
Transitado em Julgado em 08/01/2025
-
15/12/2024 00:23
Decorrido prazo de SL ONLINE COMERCIO DE ARTIGOS DE TOUCADOR LTDA. em 13/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 21:40
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 SENTENÇA Processo: 0809596-16.2023.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LIDIANE DA SILVA FARIAS RÉU: SL ONLINE COMERCIO DE ARTIGOS DE TOUCADOR LTDA.
Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
No caso sob exame, a parte autora deixou de comparecer à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento realizada em 27/11/2024, apesar de regularmente intimada, conforme se depreende da ata de ID 158612218.
Impõe-se, destarte, a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95.
Além disso, a demandante não comprovou a ocorrência de força maior apta a justificar a sua ausência de comparecimento à referida audiência, razão pela qual não há que se falar em isenção do pagamento das custas, à luz do que dispõe o artigo 51, § 2º, da Lei nº 9.099/95.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95.
Custas pela parte autora.
Certificado o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se RIO DE JANEIRO, 27 de novembro de 2024.
GUILHERME DE SOUZA ALMEIDA Juiz Substituto -
27/11/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 18:44
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
27/11/2024 12:00
Conclusos para julgamento
-
27/11/2024 12:00
Audiência Conciliação realizada para 27/11/2024 11:10 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
27/11/2024 12:00
Juntada de Ata da Audiência
-
26/11/2024 10:46
Juntada de Petição de contestação
-
01/10/2024 17:40
Expedição de Informações.
-
19/09/2024 12:22
Juntada de aviso de recebimento
-
23/08/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 11:54
Expedição de Carta precatória.
-
22/08/2024 09:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2024 09:40
Audiência Conciliação designada para 27/11/2024 11:10 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
16/08/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 19:49
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 17:50
Conclusos ao Juiz
-
24/04/2024 10:52
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 10:52
Audiência Conciliação realizada para 24/04/2024 10:20 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
24/04/2024 10:52
Juntada de Ata da Audiência
-
30/08/2023 19:48
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2023 14:29
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2023 14:28
Audiência Conciliação designada para 24/04/2024 10:20 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
22/08/2023 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0326800-28.2016.8.19.0001
Municipio do Rio de Janeiro
Rio Bravo Investimentos Distribuidora De...
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/10/2016 00:00
Processo nº 0949536-10.2024.8.19.0001
Centro de Formacao de Condutores Guimara...
Diretor do Departamento de Transito do E...
Advogado: Fabio Henrique de Campos Cruz
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/11/2024 14:46
Processo nº 0310121-40.2022.8.19.0001
Municipio do Rio de Janeiro
Palmira Coelho Moreira
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/11/2022 00:00
Processo nº 0302307-11.2021.8.19.0001
Municipio do Rio de Janeiro
Luciano Braz
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/2021 00:00
Processo nº 0288974-89.2021.8.19.0001
Municipio do Rio de Janeiro
Espolio de Olga Bacha Corbage
Advogado: Leticia de Souza Ribeiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/11/2021 00:00