TJRJ - 0949536-10.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 4 Vara Faz Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            06/02/2025 02:12 Decorrido prazo de CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES GUIMARAES LTDA em 05/02/2025 23:59. 
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                                            29/01/2025 00:23 Publicado Intimação em 29/01/2025. 
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                                            29/01/2025 00:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025 
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                                            28/01/2025 00:24 Publicado Intimação em 28/01/2025. 
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                                            28/01/2025 00:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025 
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                                            27/01/2025 11:47 Arquivado Definitivamente 
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                                            27/01/2025 11:47 Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital 
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                                            27/01/2025 11:47 Expedição de Certidão. 
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                                            27/01/2025 11:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/01/2025 11:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/01/2025 12:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/01/2025 12:43 Extinto o processo por desistência 
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                                            23/01/2025 17:57 Conclusos para julgamento 
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                                            23/01/2025 17:55 Expedição de Certidão. 
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                                            16/01/2025 05:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/12/2024 00:53 Decorrido prazo de Diretor do Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro (DETRAN/RJ) em 09/12/2024 23:59. 
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                                            02/12/2024 11:21 Publicado Intimação em 02/12/2024. 
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                                            01/12/2024 07:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/11/2024 03:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024 
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                                            29/11/2024 21:39 Publicado Intimação em 29/11/2024. 
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                                            29/11/2024 21:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024 
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                                            29/11/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0949536-10.2024.8.19.0001 Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES GUIMARAES LTDA IMPETRADO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (DETRAN/RJ) Trata-se de mandado de segurança com pedido liminar, para suspender provisoriamente a penalidade máxima de cassação do credenciamento, determinando-se a reativação do sistema integrado entre Detran e autoescola (Refor), permitindo que a empresa continue com suas atividades empresariais até o julgamento definitivo deste writ.
 
 Observa-se da documentação, que ao contrário do alegado, a decisão administrativa foi devidamente fundamentada, considerando que a parte impetrante, de fato apresentou certidão fiscal falsa, o que no entanto, procura responsabilizar o antigo contador pelo fato. À evidência que o contador faz às vezes de preposta da Impetrante, além de ser insustentável, na hipótese, a sua falta de ciência quanto à ausência de quitação fiscal.
 
 Por outro lado, observa-se igualmente que houve observância do devido processo legal, com a oportunização da ampla defesa e contraditório.
 
 Nesse contexto, não há o vício imputado ao ato punitivo, motivo pelo qual deve ser indeferido o pedido liminar.
 
 Isto posto, INDEFIRO O PEDIDO LIMINAR, requisitem-se as informações.
 
 Após, ao ERJ para impugnação, caso represente o DETRAN.
 
 Em seguida, ao MP, voltando para sentença.
 
 PI RIO DE JANEIRO, 27 de novembro de 2024.
 
 MARIA PAULA GOUVEA GALHARDO Juiz Titular
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                                            28/11/2024 11:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/11/2024 11:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/11/2024 11:54 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/11/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0949536-10.2024.8.19.0001 Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES GUIMARAES LTDA IMPETRADO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (DETRAN/RJ) Trata-se de mandado de segurança com pedido liminar, para suspender provisoriamente a penalidade máxima de cassação do credenciamento, determinando-se a reativação do sistema integrado entre Detran e autoescola (Refor), permitindo que a empresa continue com suas atividades empresariais até o julgamento definitivo deste writ.
 
 Observa-se da documentação, que ao contrário do alegado, a decisão administrativa foi devidamente fundamentada, considerando que a parte impetrante, de fato apresentou certidão fiscal falsa, o que no entanto, procura responsabilizar o antigo contador pelo fato. À evidência que o contador faz às vezes de preposta da Impetrante, além de ser insustentável, na hipótese, a sua falta de ciência quanto à ausência de quitação fiscal.
 
 Por outro lado, observa-se igualmente que houve observância do devido processo legal, com a oportunização da ampla defesa e contraditório.
 
 Nesse contexto, não há o vício imputado ao ato punitivo, motivo pelo qual deve ser indeferido o pedido liminar.
 
 Isto posto, INDEFIRO O PEDIDO LIMINAR, requisitem-se as informações.
 
 Após, ao ERJ para impugnação, caso represente o DETRAN.
 
 Em seguida, ao MP, voltando para sentença.
 
 PI RIO DE JANEIRO, 27 de novembro de 2024.
 
 MARIA PAULA GOUVEA GALHARDO Juiz Titular
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                                            27/11/2024 18:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/11/2024 18:44 Não Concedida a Medida Liminar 
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                                            27/11/2024 15:28 Conclusos para decisão 
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                                            27/11/2024 15:28 Expedição de Certidão. 
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                                            22/11/2024 00:19 Decorrido prazo de CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES GUIMARAES LTDA em 21/11/2024 23:59. 
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                                            10/11/2024 00:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024 
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                                            08/11/2024 19:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/11/2024 18:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/11/2024 16:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/11/2024 16:44 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/11/2024 16:09 Conclusos ao Juiz 
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                                            07/11/2024 16:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/11/2024 14:12 Expedição de Certidão. 
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                                            06/11/2024 14:46 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/11/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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