TJRJ - 0801517-53.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo Ii Jui Esp Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
28/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo:0801517-53.2024.8.19.0004 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RUAN DA SILVA VIANNA RÉU: MEP CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA Manifeste-se o(a) credor(a), tendo em vista a ineficácia da penhora on-line realizada, decorrente da insuficiência de saldo encontrado em contas correntes do executado apto a satisfazer o débito, conforme pesquisa efetuada junto ao sistema SISBAJUD, no prazo de 10 dias.
SÃO GONÇALO, 25 de agosto de 2025.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
26/08/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 12:58
Conclusos ao Juiz
-
23/07/2025 09:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/07/2025 11:32
Conclusos ao Juiz
-
30/06/2025 01:13
Decorrido prazo de RUAN DA SILVA VIANNA em 25/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 00:38
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
08/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
06/06/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 10:59
Conclusos ao Juiz
-
26/05/2025 18:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/05/2025 12:08
Conclusos ao Juiz
-
24/05/2025 12:08
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 01:50
Conclusos ao Juiz
-
23/05/2025 01:49
Decorrido prazo de MEP CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 22/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 11:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
01/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 09:11
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 09:11
Recebidos os autos
-
28/03/2025 09:11
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
17/12/2024 13:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
17/12/2024 13:54
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 19:31
Juntada de Petição de contra-razões
-
30/11/2024 03:08
Decorrido prazo de MEP CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 29/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0801517-53.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RUAN DA SILVA VIANNA RÉU: MEP CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA Considerando a documentação acostada aos autos, corroborando a hipossuficiência econômica, defiro a GRATUIDADE DE JUSTIÇA ao recorrente.
Face à tempestividade certificada, recebo o recurso em seu regular efeito.
Ao recorrido.
Certificada a tempestividade das contrarrazões, subam à Turma Recursal.
SÃO GONÇALO, 8 de novembro de 2024.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
13/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Considerando a documentação acostada aos autos, corroborando a hipossuficiência econômica, defiro a GRATUIDADE DE JUSTIÇA ao recorrente.
Face à tempestividade certificada, recebo o recurso em seu regular efeito.
Ao recorrido.
Certificada a tempestividade -
11/11/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 17:18
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
08/11/2024 16:14
Conclusos ao Juiz
-
22/10/2024 00:46
Decorrido prazo de RUAN DA SILVA VIANNA em 21/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 04/10/2024.
-
04/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 14:01
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2024 00:45
Decorrido prazo de RUAN DA SILVA VIANNA em 31/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 00:45
Decorrido prazo de MEP CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 31/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 08:05
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2024 17:19
Conclusos ao Juiz
-
28/07/2024 17:19
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 14:48
Juntada de Petição de recurso inominado
-
17/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 17/07/2024.
-
17/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 13:49
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
15/07/2024 19:32
Conclusos ao Juiz
-
15/07/2024 19:32
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
15/07/2024 19:32
Juntada de Projeto de sentença
-
15/07/2024 19:32
Recebidos os autos
-
12/07/2024 00:02
Publicado Intimação em 12/07/2024.
-
12/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
10/07/2024 15:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo THAMIRIS JANDRE ANDRE
-
10/07/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 14:27
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 00:03
Publicado Intimação em 20/06/2024.
-
20/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
18/06/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 15:36
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2024 00:16
Publicado Intimação em 29/04/2024.
-
28/04/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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25/04/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 15:57
Conclusos ao Juiz
-
25/04/2024 15:57
Juntada de Projeto de sentença
-
25/04/2024 15:57
Recebidos os autos
-
24/04/2024 19:45
Juntada de ata da audiência
-
20/03/2024 11:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo THAMIRIS JANDRE ANDRE
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20/03/2024 11:16
Audiência Conciliação realizada para 20/03/2024 11:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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20/03/2024 11:16
Juntada de Ata da Audiência
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19/03/2024 18:48
Juntada de Petição de contestação
-
23/01/2024 11:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/01/2024 11:16
Audiência Conciliação designada para 20/03/2024 11:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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23/01/2024 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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