TJRJ - 0809858-09.2022.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2025 22:15
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 01:20
Decorrido prazo de VANUSA SOUZA RANGEL em 12/08/2025 23:59.
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09/08/2025 01:40
Decorrido prazo de RICARDO RAMOS BENEDETTI em 08/08/2025 23:59.
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08/08/2025 18:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
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04/08/2025 00:42
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 2ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 DECISÃO Processo: 0809858-09.2022.8.19.0014 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A RÉU: SUELLEN FARIA DA SILVA Incialmente, diante da presunção contida no art. 99, §3º, do CPC e, em face dos documentos acostados aos autos, defiro os benefícios da justiça gratuita à Ré.
Anote-se.
Considerando que este juízo e este processo preenchem os requisitos previstos no AVISO COMAQ Nº 01/ 2025 e na Resolução TJ/OE/RJ Nº 22/2023, bem como que o Código de Processo Civil não estabeleceu a vinculação do magistrado para proferir sentença, em face da ausência da previsão do princípio da identidade física do juiz, determino seja lavrada certidão de regularidade do feito e efetuada as demais diligências exigidas pela CGJ e, em seguida, sua imediata remessa ao grupo de sentenças do TJERJ, visando, em especial, à observância da norma disposta no art. 5º, LXXVIII, da CRFB/88.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 29 de julho de 2025.
ARYANNA NATASHA PORTO DE GODOI Juiz Titular -
30/07/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 17:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SUELLEN FARIA DA SILVA - CPF: *06.***.*66-62 (RÉU).
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11/07/2025 17:56
Conclusos ao Juiz
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18/04/2025 19:43
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 00:00
Intimação
"... a parte requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente prova da hipossuficiência alegada, mediante a juntada da declaração de IR, relativa aos dois últimos exercícios, sob pena de indeferimento do benefício...'' -
14/04/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 03:21
Decorrido prazo de VANUSA SOUZA RANGEL em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 03:21
Decorrido prazo de MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER em 21/01/2025 23:59.
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02/12/2024 19:50
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 21:39
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 2ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 28035-100 DESPACHO Processo: 0809858-09.2022.8.19.0014 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A RÉU: SUELLEN FARIA DA SILVA Intimem-se as partes sobre a decisão de index. 106978759.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 29 de outubro de 2024.
ARYANNA NATASHA PORTO DE GODOI Juiz Titular -
27/11/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 09:16
Conclusos ao Juiz
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19/09/2024 09:16
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 00:07
Decorrido prazo de VANUSA SOUZA RANGEL em 04/07/2024 23:59.
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26/06/2024 01:09
Decorrido prazo de MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER em 25/06/2024 23:59.
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17/06/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 15:28
Outras Decisões
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20/05/2024 17:29
Conclusos ao Juiz
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08/04/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 21:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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20/02/2024 14:14
Conclusos ao Juiz
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08/11/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2023 13:27
Conclusos ao Juiz
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01/09/2023 00:13
Decorrido prazo de MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER em 31/08/2023 23:59.
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16/08/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 12:51
Expedição de Certidão.
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25/07/2023 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 00:54
Decorrido prazo de SUELLEN FARIA DA SILVA em 12/07/2023 23:59.
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06/07/2023 19:08
Conclusos ao Juiz
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05/07/2023 14:59
Juntada de Petição de diligência
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24/05/2023 11:58
Expedição de Mandado.
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10/11/2022 16:20
Juntada de Petição de diligência
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04/11/2022 18:20
Expedição de Mandado.
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09/10/2022 14:14
Concedida a Medida Liminar
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07/10/2022 12:33
Conclusos ao Juiz
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07/10/2022 12:32
Expedição de Certidão.
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06/10/2022 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2022
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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