TJRJ - 0325834-89.2021.8.19.0001
1ª instância - Rio Bonito 1 Vara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 16:12
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 18:48
Juntada de petição
-
17/03/2025 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 17:57
Conclusão
-
17/03/2025 17:56
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 15:40
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 19:51
Juntada de petição
-
28/11/2024 16:35
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 16:26
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 00:00
Intimação
...determino a expedição dos mandados de pagamentos, referentes ao valor INCONTROVERSO depositado em id. 449, qual seja, R$ 13.405,59 (treze mil, quatrocentos e cinco reais e cinquenta e nove centavos), extraindo-se do total a quantia de R$ 1.340,55 na forma requerido em ids. 460/465, para fins de pagamento de honorários de sucumbência.
Observem-se os poderes para tanto, eventual JG deferida à autora e o recolhimento de custas referentes à expedição em separado.
Tendo em vista que foi não foi dada quitação, que foi apresentada planilha atualizada pelos exequentes em id. 492 e que o executado, em id. 455, comunicou o depósito no valor de R$ 5.207,44 (cinco mil, duzentos e sete reais e quarenta e quatro centavos) como garantia da execução, prossiga-se.
Inttime-se o executado, no prazo do art. 525 do CPC, para que apresente sua impugnação.
Sem prejuízo, certifique o Cartório se há custas a recolher por ocasião do ingresso do cumprimento de sentença.
P.I. -
19/11/2024 15:58
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 23:12
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 11:46
Conclusão
-
28/10/2024 11:46
Outras Decisões
-
28/10/2024 11:45
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 11:43
Juntada de petição
-
28/10/2024 11:43
Juntada de petição
-
22/10/2024 17:35
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 22:04
Juntada de petição
-
02/10/2024 15:55
Juntada de petição
-
25/09/2024 02:04
Juntada de petição
-
12/09/2024 14:21
Conclusão
-
12/09/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 14:12
Juntada de petição
-
05/08/2024 18:08
Juntada de petição
-
19/07/2024 13:36
Trânsito em julgado
-
06/06/2024 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2024 14:32
Conclusão
-
01/04/2024 14:32
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/10/2023 16:50
Remessa
-
05/09/2023 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2023 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 13:13
Conclusão
-
16/08/2023 23:44
Juntada de petição
-
14/07/2023 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/05/2023 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 17:11
Conclusão
-
31/05/2023 17:10
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 23:16
Juntada de petição
-
25/10/2022 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2022 15:52
Conclusão
-
10/10/2022 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2022 10:31
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2022 01:58
Juntada de petição
-
26/07/2022 14:59
Documento
-
26/07/2022 14:54
Documento
-
11/07/2022 15:07
Expedição de documento
-
06/07/2022 19:28
Expedição de documento
-
06/07/2022 19:28
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2022 07:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2022 07:42
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2022 07:41
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2022 10:43
Juntada de petição
-
30/12/2021 16:28
Juntada de petição
-
26/12/2021 01:35
Documento
-
25/12/2021 18:17
Redistribuição
-
25/12/2021 17:11
Remessa
-
25/12/2021 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/12/2021 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/12/2021 15:31
Concedida a Medida Liminar
-
25/12/2021 15:31
Conclusão
-
25/12/2021 14:50
Ato ordinatório praticado
-
25/12/2021 13:08
Declarada incompetência
-
25/12/2021 13:08
Conclusão
-
25/12/2021 13:05
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/12/2021
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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