TJRJ - 0027883-08.2019.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 10:59
Redistribuição
-
05/08/2025 10:59
Remessa
-
05/08/2025 10:59
Trânsito em julgado
-
10/07/2025 00:00
Intimação
Vistos etc As partes, na fase de cumprimento de sentença, celebraram o acordo e postularam a sua homologação.
As partes são maiores e capazes e o objeto da transação é lícito, estando, portanto, em condições de obter a chancela judicial.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença, por força do acordo celebrado na petição apresentada, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se, ressalvando que em caso de descumprimento do acordo, a qualquer momento o exequente poderá solicitar o desarquivamento para prosseguimento da execução.
P.R.I. -
07/05/2025 16:31
Conclusão
-
07/05/2025 16:31
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 14:47
Juntada de petição
-
11/03/2025 13:02
Juntada de petição
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06/03/2025 13:18
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 14:52
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Primeiramente, intime-se o executado, na forma do art. 513, §2º do CPC, para pagar, no prazo de quinze dias, o valor apresentado pelo exequente em sua planilha, alertando-o que não ocorrendo o pagamento voluntário haverá acréscimo de multa de 10% e de honorários de advogado de 10%.
Bem como, caso requerido pelo credor, o protesto do título judicial e a inclusão do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes (art. 523, §1º c/c 517, §1º c/c 771 e 782, §3º, todos do CPC).
Fica, ainda, intimado o devedor de que o prazo para apresentação de impugnação (art. 525 caput do NCPC) independerá de nova intimação e transcorrerá após o prazo do art. 523 do NCPC. -
14/10/2024 13:13
Outras Decisões
-
14/10/2024 13:13
Conclusão
-
28/08/2024 14:21
Juntada de petição
-
19/08/2024 17:05
Processo Desarquivado
-
29/01/2024 22:41
Redistribuição
-
29/01/2024 22:41
Arquivado Definitivamente
-
23/01/2024 01:20
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 13:49
Redistribuição
-
25/09/2023 13:49
Remessa
-
25/09/2023 13:48
Trânsito em julgado
-
15/08/2023 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2023 15:48
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
18/07/2023 15:48
Conclusão
-
18/07/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 18:14
Juntada de petição
-
28/05/2023 21:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2023 16:23
Conclusão
-
10/05/2023 16:23
Homologada a Transação
-
10/05/2023 16:22
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 16:21
Juntada de petição
-
11/04/2023 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 15:11
Conclusão
-
11/04/2023 15:07
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2023 13:56
Petição
-
17/01/2023 15:57
Conclusão
-
17/01/2023 15:57
Outras Decisões
-
17/01/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2022 14:55
Juntada de petição
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01/08/2022 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2022 13:32
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2022 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/03/2022 11:08
Conclusão
-
29/03/2022 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2021 18:56
Juntada de petição
-
05/11/2021 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/11/2021 14:33
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2021 18:07
Juntada de petição
-
14/07/2021 11:31
Trânsito em julgado
-
07/06/2021 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2021 17:50
Julgado procedente o pedido
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05/05/2021 17:50
Conclusão
-
05/05/2021 17:50
Ato ordinatório praticado
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18/12/2020 09:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2020 11:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/11/2020 11:33
Conclusão
-
25/11/2020 11:32
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2020 14:51
Juntada de petição
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28/08/2020 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2020 20:35
Ato ordinatório praticado
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29/03/2020 20:33
Juntada de petição
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16/03/2020 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/03/2020 15:27
Ato ordinatório praticado
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07/11/2019 01:01
Juntada de petição
-
07/11/2019 00:39
Juntada de petição
-
24/10/2019 02:16
Documento
-
30/09/2019 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2019 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2019 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2019 12:26
Conclusão
-
06/09/2019 12:26
Ato ordinatório praticado
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20/08/2019 17:35
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2019 11:58
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2019
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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